Jessica Unterkircher Fidêncio
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidaderespostas 15
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Jessica Unterkircher Fidêncio
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Jessica,
As empresas sujeitas a tributação do Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Fiscal terão suas receitas tributadas pela sistemática da não-cumulatividade do PIS e da COFINS às alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente.
O lucro real apurado assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei, deve ser oferecido a tributação do IRPJ e da CSLL às alíquotas de 15% e 9% também respectivamente.
Em resposta ao questionamento sobre o que são despesas dedutíveis, a Receita Federal assim se posicionou:
Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam usuais e normais na atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e ainda estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme determina o art. 13 da Lei no 9.249, de 1995.
Excluem-se desse conceito, portanto, os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital (PN CST no 58, de 1977, subitem 4.1 e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal (Lei no 9.249, de 1995, art. 13).
A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente suportadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação etc.
Face ao exposto de modo geral são indedutíveis os gastos que não se enquadrem nas hipóteses acima.
Leia mais sobre despesas operacionais no link www.receita.fazenda.gov.br
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Vânia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa noite!
Um colaborador tem um plano de saúde próprio e a empresa em que vai trabalhar oferece um outro plano.O colaborador não quer mudar de plano pq já o tem ha bastante tempo. Se a empresa reembolsar parte do plano desse colaborador que não é o mesmo plano que a empresa oferece aos outros, pode ser contabilizado esse reembolso como despesa dedutível?
Obrigada.
Jose Paulo Franceschini
Prata DIVISÃO 1, Analista Bom dia,
Despesas com o plano de saúde de sócio administrador são dedutíveis em uma empresa de Lucro real, se o mesmo tiver em seu Pro Labore desconto de um percentual de participação no pagamento do plano?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia José,
A despeito do desconto de parte das dpesas com o Plano de Saúde no Pró-labore do sócio, o percentual imputado à empresa deve ser registrado como Despesas Indedutíveis que são.
Portanto, devem ser adicionadas ao lucro contábil para determinação do lucro real.
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Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia, a todos os colegas, queria muito colocar meu ponto de vista, assim como acolher a opinião dos colegas, sobre o tema:
Despesas com "Plano de Saúde" e seu "Reembolso".
Empresas Tributadas no Lucro Real.
Pis e Cofins - regime não-cumulativo.
1-) Despesa dedutível ou não dedutível? No artigo 360 do RIR/99, temos que:
Art. 360. Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.
Encontramos uma interpretação da RFB sobre "Dirigentes", na solução de Consulta nº 58-29/05/2002
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58 de 29 de Maio de 2002
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. As instituições imunes ou isentas, para que possam continuar usufruindo de tal benefício, não poderão remunerar, a qualquer título e sob por qualquer forma, seus dirigentes, send o assim consideradas as pessoas que exerçam função ou cargo de direção da pessoa jurídica, com competência para adquirir direitos e assumir obrigações em nome desta, interna ou externamente, ainda que em conjunto com outra pessoa, nos atos em que a in stituição seja parte.
Minha definição "Despesas com plano de saúde para:
Sócio-Administrator = Despesas Dedutível
Sócio-quotista = Despesa não Dedutível
Vamos a uma outra solução de Consulta:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 404 de 06 de Dezembro de 2004
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SEGURO-SAÚDE E PLANOS DE SAÚDE As despesas com seguro-saúde e planos de saúde de dirigentes e empregados são dedutíveis na base de cálculo do imposto, na sistemática do lucro real.
2-) Pis e Cofins - regime não-cumulativo
Lei 10.833/2003:
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
No artigo 1º, § 3º "As receitas que não devam integrar a base de Calculo", não encontrei algum fundamento para que uma "recuperação de Valores a titulo de plano de Saúde", não possa compor a base de calculo do pis e da Cofins.
Por favor, se algum colega já passou por uma fiscalização da Receita Federal do Brasil, ou tem algum parecer do Fisco, sob este tema "Recuperação/Reembolso de Valores/Despesas" incide ou não pis e cofins no regime cumulativo, fique a vontade..ok
Em minha interpretação, sem discutir "justo ou injusto", baseado no texto da lei.10.833/2003, eu registro os valores recuperados (plano de Saúde) em "outras receitas operacionais", fazendo o devido recolhimento do pis e cofins no regime não-cumulativo.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM CURITIBA
3 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 06-16904 de 27 de Fevereiro de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da contribuição para a Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando a totalidade das receitas auferidas, podendo ser excluídas apenas as parcelas expressamente previstas na legislação, não estando especificadas dentre elas as receitas financeiras, os descontos obtidos, as variações monetárias ativas e as recuperações de despesas por reembolso.
Obrigado a todos pela ajuda e colaboração,
Marcos
Jose Paulo Franceschini
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa tarde Saulo
Obrigado pela orientação.
Reginaldo Teixeira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado Marcos Aurelio Pinheiro,
Li seu ponto de vista sobre a parcela recuperada com o Plano de Saúde de dirigentes e funcionários e confesso que difere da maneira como eu trato esse fato.
Tive orientação de um professor de faculdade que dizia o seguinte:
Caso a empresa reconheça que parte de um desembolso para custeio de despesa, venha ter o seu ressarcimento esta deverá registrar como Ativo A Recuperar, assim entendido os planos de saúde, odontológico, outros convênios e até a parcela referente a participação dos empregados no programa do Vale Transporte, por entender que o desembolso total não configura despesa na sua totalidade e ainda o funcionário autoriza o desconto em folha, em suma é como se a empresa fizesse concessão de adiantamento para que este utilize tal benefício do convênio e assim vendo fazendo na contabilidade.
Na sua opinião é correto ou deve ser registradas essas parcelas de recuperação como Outras Receitas, de fato?
Obrigado
Reginaldo Teixeira
Thamara Aguiar
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber para uma empresa comercio varejista de aço & inox do lucro presumido, quais são as as obrigações mensais e quais as alíquotas?
Agradeço desde já.
Daniela Muniz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá boa tarde a todos !
Com relação a pergunta acima sobre convenio medico dos sócios, gostaria de saber se ele pode ser considerado uma despesa da empresa simples nacional e lucro presumido ?
E se não for, devo lançar como retirada pelo sócio onde incidirá encargos sociais somando-se ao pro labore ?
desde já agradeço
fico no aguardo
abraço
Daniela
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Reginaldo
Faço diferente de voces lanço a parcela do plano de saúde dos funcionários descontado em folha como reembolso na própria conta que representa a despesa com plano de saúde em Despesas Operacionais, na conta fica o líquido da despesa que foi o custo da empresa ( o que realmente a empresa pagou ) porque não entendi este valor como Outras Receitas e sim como um reembolso mesmo e nem como antecipação e considero este valor dedutível do calculo do irpj e csll do lucro real porque o plano é oferecido indistintamente a todos os funcionários.Estou agindo corretamente? Alguem pode opinar por gentileza?
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Complementando a questão que postei não considero os reembolsos de plano de saúde descontados dos funcionários como base de calculo para o Pis e a Cofins não cumulativos porque não considero como outras receitas e sim reembolso
Zelia Nunes Pontes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom Dia
A Clinica Medica emite as notas para o recebimento dos planos de saude e receb aluguel de varias salas, estas duas receitas sao calculadas os impostos Pis, Cofins, Ir e Csll, sendo que a receita de aluguel so entra na base de calculo do Ir e Csll, a minha duvida é:
Os reembolsos com plano de saude que entram no extrato bancario eu devo incluir na base de calculo do Ir e Csll ou de todos os impostos??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Monica,
Sobre suas receitas normais (previstas no contrato constitutivo e alterações) incidirão todos os impostos comuns a este tipo de receitas, ou seja: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
As receitas decorrente da cobrança de alugueis, por fugirem ao propósito da empresa (não estarem previstas no contrato social) não sofrem a incidência do PIS e da COFINS.
Notas
- Considerei a tributação da empresa em questão como sendo a do Lucro Presumido.
- Havendo habitualidade na locação de salas, a empresa deverá adicionar tal atividade no Contrato Social com vista a ter a permissão necessária a exploração.
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Zelia Nunes Pontes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Tarde
Saulo
E quanto ao reembolso dos planos de saude?? que aparecem no extrato bancario desta empresa?? incide imposto???
Fico no aguardo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Monica,
O "reembolso dos planos de saúde" está incluso naquilo que chamei de "receitas normais", pois trata-se de serviços prestados e pagos pelos planos em questão.
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