Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo A Resolução CGSN 100, aprovada hoje, prorroga o prazo de entrega da DASN de baixa do MEI até 31 de agosto. Segue o texto do art. 4º dessa resolução:
Art. 4º Excepcionalmente, nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa à situação especial, deverá ser até 31 de agosto de 2012.
Representante dos Estados
SE - CGSN
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