x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 26.733

Utilizar prejuizo lucro presumido

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:09

Boa tarde Juvelina,


A tributação pelo lucro presumido é uma opção do contribuinte, e neste caso, adotado este regime de tributação, caso a empresa venha a ter prejuízo neste ano-calendário (tributado pelo lucro presumido), este prejuízo, não poderá ser compensado com o Lucro Real de anos posteriores.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:20

Boa tarde Juvelina,


Conforme exposto acima na minha resposta, no seu exemplo, não pode.

Exemplo que poderia compensar:


No ano-calendário 2010 = regime de tributação Lucro Real, porém, apresentou prejuízo fiscal.

No ano-calendário 2011 = regime de tributação Lucro presumido, porém, apresentou também prejuízo contábil.

Se no ano-calendário 2012 for regime de tributação pelo Lucro Real e apurar Lucro Real, poderá compensar o prejuízo fiscal apurado no ano-calendário 2010.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 19:44

Boa noite Juvelina,

Ver a seguir, resposta da Receita Federal sob o tema:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59 de 22 de Abril de 2009


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A opção pela tributação com base no lucro presumido, que é irretratável para o ano-calendário em que for efetuada, torna definitivo o resultado fiscal apurado segundo essa modalidade de determinação da base de cálculo do imposto. Assim sendo, o prejuízo apurado no Lalur enquanto a pessoa jurídica era tributada com base no lucro presumido, embora apoiado em escrituração contábil e fiscal mantida regularmente, não poderá ser compensado com o lucro real dos exercícios subsequentes, visto que se considera que houve renúncia implícita ao direito de compensação. Hipótese diversa ocorre quando a pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro presumido, retorna ao regime de lucro real, adotado em exercício anterior, podendo, neste caso, o saldo de prejuízos fiscais remanescente deste último regime, e não utilizado, vir a ser compensado, observados os prazos e normas pertinentes.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.