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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido, Acumulativo, Não Acumulativo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:56

Bom dia Bruno,

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigadas a calcular o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo.

Já as tributadas pelo Lucro Real calcularão estas duas contribuições pelo regime de não cumulatividade. Entretanto algumas receitas destas empresas ainda obedecerão o regime cumulativo.

Para saber mais acerca do assunto consulte as orientações editadas pela Receita Federal sobre as Contribuições para o PIS e a COFINS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 20:51

Boa noite Mário

Dá tempo de editar e (principalmente) de agradecer pelo oportuno puxão de orelhas. É (mesmo) muito bom tê-lo por perto.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:29

Bom dia Bruno,


O Saulo já respondeu acima, inclusive, com link para pesquisa.


Lucro Presumido = CUMULATIVO


PIS/COFINS = Lei 9.718/98

[Lei 9.718/98]



Sobre o regime não-cumulativo, consulte as Leis:

PIS = 10.637/2002


[Lei 10.637/2002]

COFINS = 10.833/2003

[Lei 10.833/2003]



No regime não-cumulativo, mesmo estando no regime de tributação pelo Lucro Real, algumas receitas são calculadas pelo regime CUMULATIVO, consulte as mesmas no Artigo 10 da Lei 10.833/2003.

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