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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ-lucro real

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:50

Boa tarde Guto,


Sim, deve entregar a DIPJ também.


Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.264, de 30 de março de 2012
DOU de 2.4.2012:


Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011.

§ 2º A DIPJ 2012 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 2º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



[IN RFB 1.264/2012]





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:02

Guto,


Pois é, acontece também com o DACON/EFD-Contribuições, duas obrigações acessórias sobre o mesmo tema.

Um dia, quem sabe, a Receita Federal eliminara uma.


Consulte também a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, DOU de 20.11.2007.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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