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Clínica Fisioterapia -Simples Nacional

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 10:36

Bom dia,

Alguém pode me dizer se saiu depois do dia 20/08/2007 alguma resolução dizendo que Cliníca de Fisioterapia pode ser SIMPLES NACIONAL. Sabemos que é profissão regulamentada e não pode. Mas existe alguns clientes insistindo dizendo que dia 20/08, foi lançada outra resolução dizendo que pode. Eu não encontrei.

Sandra.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 14:00

SANDRA,

Não existe nada mesmo, por isso você não esta encontrando.

Solicite a esses clientes que informem onde "ouviram" isso.

Abraços!

Abraços!

JLF
José Roberto De Luca Moore

José Roberto de Luca Moore

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 13 anos Sábado | 24 julho 2010 | 15:47

Gostaria de saber como faço para alterar meu contrato social de clinica de fisioterapia para outro Cnes (codigo de descrição da atividade economica principal), achei um codigo que da para cair no simples nacional 93131/00 personal trainers, se alterar meu contrato social , talvez assim consiga ir para o simples nacional
Alguem pode me informar se esta correto eu alterar o contrato social

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 12:42

Bom dia José,

Se a intenção é a de trocar a CNAE para achar (usando de suas palavras) "um codigo que da para cair no simples nacional", cabe lembrar que uma vez retirada a CNAE correspondente a Clínica de Fisioterapia, a empresa perde a condição de clinica e não poderá mais prestar serviços de fisioterapia.

Lê-se na CNAE 9313-1/00 SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINERS

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)
- as clínicas de estética e similares (9609-2/01)


Você não deve trocar a atividade constante de seu Contrato Social com vistas apenas a fugir da tributação do Lucro Presumido, e não pode continuar a explorar tais atividades se não lhes são permitidas.

...

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 18:19

Muito comum ver isso, a empresa tentar achar alternativas para entrar no Simples Nacional e como bem disso o amigo Saulo, não poderá ser mais considerado clínica e exercerá a função e pretendida sem corresponder com o CNAE informado, caso alterar.

José, acredito que você tenha contador e peça a ele que te oriente do que é melhor fazer, para não cair em "frias" ao alterar seu objeto social da empresa da forma incorreta.

José Roberto De Luca Moore

José Roberto de Luca Moore

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 21:27

ok, agradeço as orientações Leandro R.F e agradeço tambem a Saulo Heisi.
Sim minha empresa tem contador, ja conversei com ele e ficou de pesquisar.
Aproveitando quero perguntar se algum sabe, se existe uma emenda ou propostar para incluir o profissional de fisioterapia , dono de um empresa no simples nacional, afinal os convenios pagam tão pouco que nem da para faturar muito é uma miseria.

obrigado se alguem responder

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 07:55

Bom dia José,

Existem vários projetos já na Câmara que prevêm a inclusão de atividades (hoje não permitidas) na sistemática do Simples Nacional.

Alguns engavetados desde 2008 e outros bem mais recentes a exemplo daquele idealizado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatado pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que espera ser aprovado pelo Plenário.

A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:

1. Administração ou locação de imóveis;
2. Medicina;
3. Medicina veterinária;
4. Odontologia;
5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6. Fisioterapia;
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
10. Corretagem de seguros;
11. Representação comercial;
12. Perícia, leilão e avaliação;
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e publicidade.

Atualmente levanta-se novo movimento que visa o aumento nos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no sistema. Como desta feita é um movimento que tende a ser nacional (uma vez que está sendo debatido em todos os estados) provavelmente surtirá os efeitos desejados.

...

José Roberto De Luca Moore

José Roberto de Luca Moore

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 20:16

ola pessoal to fazendo a declaração pessoa fisica 2011 e estou no item Rendimentos tributaveis recebido de pessoa fisica e do exterior pelo titular,
Em 2010 meus rendimentos foram mais baixo.

Exemplo no exercicio 2009, coloquei

janeiro - 1300,00 pessoa fisica
fevereiro - 1300,00 pessoa fisica

posso baixar esses valores para R$ 1100,00 reias

pois recebo um prolabore de empresa juridica de total do ano R$ 4590,00


desse modo queria saber se no preenchimento posso baixar os valores mes a mes


obrigado aguardo resposta

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 20:47

José Roberto,
boa noite.

Exemplo no exercicio 2009, coloquei

janeiro - 1300,00 pessoa fisica
fevereiro - 1300,00 pessoa fisica

posso baixar esses valores para R$ 1100,00 reias


Voce deverá considerar o valor efetivamente recebido, levando em conta os valores dos recibos fornecidos aos seus clientes, já que despesa com fisioterapeuta é dedutível dos rendimentos tributáveis do declarante.

Ressalte-se que ao elaborar a DIRPF, o contribuinte (seu cliente), vincula junto com o valor pago, o nome e CPF do profissional prestador de serviço.

Desta forma, verifique seus controles internos, para não cair em malha, já que os serviços de saude são alvos constantes de fiscalização por parte da SRF.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 21:01

Você deverá considerar os valores efetivamentes recebidos em 2010, sem qualquer relação com 2009... são exercícios distintos e independentes.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:51

Bom dia José,

O projeto em questão não contemplou a inclusão de novas atividades da sistemática do Simples Nacional. Novo projeto (por hora) está fora de cogitação

Daí ser impossível "saber quando as empresas de Fisioterapia poderão ir para o simples , reduzir os impostos e assim pagar um imposto unico e reduzido"

...


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