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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:16

Amigos do Fórum Contábil,boa tarde.
Estou com um problema na minha empresa e espero uma ajuda:
Minha empresa é Individual,com abertura em Nov/2007 e Optante do Simples Nacional desde sua abertura.Estou em dia com o Simples Nacional e também com as declarações anuais relativas ao Simples.
Só que ao fazer uma consulta da minha situação Fiscal no site RFB esta apresentando: Ausência da Declaração DIPJ/PJ Simplificada ano 2009.
Então,a minha dúvida é: Minha empresa é obrigada a apresentar essa declaração?

Grato,antecipadamente.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:26

Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional) , por estarem obrigadas à
apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional ‐ DASN;
Atenção:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano;
calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em
que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do
ano‐calendário.
II - as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de
Inatividade;
III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas
Comerciais:

a) o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;
b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo
empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que
desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão de obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da Loteria
Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc) credenciada pela Caixa
Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada
como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, outra atividade comercial;
e) o condomínio de edificações;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliário
de que trata a Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;
g) a Sociedade em Conta de Participação (SCP), cujo resultado deve estar incluído na declaração
da pessoa jurídica do sócio ostensivo;
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a
registro público;
i) o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça exclusivamente a
mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pela Lei nº 4.886, de 1965,
art. 1º, desde que não a tenha praticado por conta própria;
j) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades,
consoante os termos do RIR/1999, art. 150, § 2º, como por exemplo: serventuário de justiça,
tabelião.


Normativo: Lei nº 4.886, de 1965, art. 1º;  
Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;  
Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;  
RIR/1999, art. 150, § 2º, I e III, e arts. 214 e 215;  
PN CST nº 76, de 1971;  
PN CST nº 5, de 1976;  
PN CST nº 25, de 1976;  
PN CST nº 80, de 1976; e
ADN CST nº 25, de 1989; .

Charles Henrique
Analista Contábil
Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:51

Charles Henrique,grato por sua informação.
Abri minha empresa em NOV/2007,apresentei Declaração de Inativo para esse período(2007)(tudo OK para esse período).
A partir de JAN/2008 e até hoje(JUN/2012) sempre estive incluído no Simples Federal e Nunca fui excluído.
Portanto,pelo que entendi de sua explicação esta havendo um erro da RFB?

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:47

Pessoal,boa tarde.
Estive dando uma olhada nos meus arquivos e notei que no DASN/2008(relativo ao movimento de 2008)tem informando lá que a data de minha opção é 30/01/2008,será que é por isso que a RFB esta me cobrando o DIPJ/PJ-2009, Relativo ao período de 01/01/2008 a 30/01/2008?

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:53

Como te expliquei, abri a firma em novembro/2007 e só entrei em Janeiro/2008,mas ao observar o DASN/2008 esta escrito lá que minha opção se deu em 30/01/2008,porém, quando apresentei o DASN/2008 a data que coloquei compreendia 01/01/2008 a 31/12/2008.
Sendo que Novembro e Dezembro de 2007 não tive nenhum movimento,entreguei IRPJ com inativo.
E Janeiro e Fevereiro de 2008 também não tive movimento,declarei na DASN/2008 esses dois meses como ZERO.Só comecei a ter movimento a partir de Março/2008.

Ricardo Xavier

Ricardo Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 15:05

Bom pessoal como não pude mais esperar pela ajuda de vocês,tive que ir até a RFB e para minha tristeza o que eu havia deduzido aconteceu:a cobrança da DIPJ/2009 aconteceu porque só fui incluído no Simples pela Receita em 30/01/2008 e portanto o período 01/01/2008 a 29/01/2008 ficou em aberto e tive que fazer a DIPJ/2009 desses 29 dias e terei que pagar uma multa de R$ 500,00 reduzida até o vencimento para R$ 250,00.
E olha que toda documentação foi entregue dentro do prazo e na época eu pensava que toda opção pelo Simples se dava em Janeiro(desde o dia 01) e eles me informaram que não.
Sem mais para o momento e encerramos esse tópico.

Grato!

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