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Pneus Novos Isenção de Irpj e Cssl?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 07:58

Claudio,

Não há na legislação isenção de IRPJ e CSLL, na revenda de tais produtos.

Mas, a alíquota de pis e cofins fica reduzida a zero, na revenda de pneus novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI) por comerciantes atacadistas e varejistas.

Fonte: Parágrafo Único - Art. 5º - Lei 10.485/2002

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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