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Dúvidas sobre o Simples Nacional

Renata Silva

Renata Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:04

olá, bom eu possuo um salão de beleza e registrei meu salão pelo simples nacional, acontece que pelo que eu andei pesquisando eu não sei se registrar minha micro empresa pelo sn foi uma boa opção, por isso eu gostaria que alguem aqui pudesse me esclarecer as seguintes duvidas:

primeiro: se eu contratar uma ajudante para o salão eu devo declarar ou não? eu vou pagar algo a mais no imposto de renda e no carne do inss?

segundo: se o salario beneficio do sn só é de um minimo então porque todo mes eu tenho que declarar minha receita bruta? isso por acaso vai influir na minha aposentadoria algum dia?

terceiro: em caso da minha morte minha familia só irá receber o salário beneficio de 622,00 r$ ou irá receber algo a mais já que a minha renda fica entre 2,000 e 3,000 r$ mensais?

quarto: porque o salario beneficio do mei só é de um minimo? isso acontece com qualquer profissional (professor, medico, advogado etc) ou só com os cadastrados no simples nacional?

desde já obrigada

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:14

Renata,

Boa Noite!

Você quer dizer que se registrou como MEI? Que paga uma valor fixo mensal ou abriu uma empresa/ME-EPP e optou no Simples Nacional? São situações distintas.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:22

Caso se refira ao MEI, você poderá faturar até R$ 5000,00 mensais e registrar somente um empregado. Seu benefício previdenciário será de 1 salário mínimo, por que você recolhe apenas R$ 35,00.

Lembre que o MEI foi criado com intuito de trazer à formalidade àqueles que trabalhavam na informalidade, possibilitando acesso aos benefícios previdenciários, claro simultaneamente ajudando os cofres da Previdência Social, além de favorecer estes Micro Empreendedores ao acesso em linhas de crédito antes só concedida à empresas.

Os autônomos terão seus benefícios previdenciários calculados de acordo com o Salário de contribuição, que poderá ser de R$622,00 até 3916,20, enquanto do MEI é de 1 salário mínimo pelos motivos acima e sobretudo por recolher somente sobre este valor.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Renata Silva

Renata Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:27

Quer dizer que um dia quando eu me aposentar so receberei um salario minimo? ? Então pq todo mes eu tenho que declarar minha renda mensal junto com o documento do sn? quer dizer que todo o valor que eu declaro não vai contar em absoluamente nada?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:29

Caso admita e regularize um ajudante deverá procurar um contador pois a situação deixa de ser tão simples, contudo já te antecipo que não haverá IR ou carnê de INSS, mas tão somente a contribuição Previdenciária e FGTS deste empregado.

A Receita Bruta é informada para fins de controle do limite permitido para sua manutenção no sistema MEI.

Caso você ultrapasse este limite mensal de R$5000,00 passará automaticamente para Empresária Individual-ME ou se optar por esta modalidade de empresa, suas despesas serão maiores, inclusive com contador, impostos, etc...

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:51

Renata.Pelo que entendi você disse que se formalizou MEI, entâo porque você estar todos os meses declarando sua renda para o Simples.Acho que está havendo algum equívoco,pois as obrigaçôes do MEI é apenas o DARF mensal em valores fíxos,como também, organizacâo de relatórios mensais com receitas e ou serviços,no ano seguinte declarar o DASN do exercício anterior.Isto é caso nâo tenha funcionário. Att

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Renata Silva

Renata Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 20:06

óla José, é exatamente isso que você disse que eu faço, é que eu não soube como explicar direito. Então já que vc me esclareceu isso vc pode me esclarecer o restante se não for incomodar muito?? rsrs

att

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:22

Bom dia Renata,

Sendo uma Micro Empresária e optando pelo Simples Nacional (não MEI - Micro empreendedora Individual), você poderá efetuar retiradas mensais à titulo de Pro labore, efetuando o recolhimento mensal de 11% ao INSS incidente sobre o valor desta retirada, o que necessariamente não significa que receberá como benefício integral.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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