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Exclusão do Simples Nacional - Cotas em Tesouraria

Ricardo Garcia de Moraes

Ricardo Garcia de Moraes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:42

Bom dia!!!

Eu estou com um caso que eu gostaria de compartilhar com todos vocês.

Eu fiz uma alteração contratual de um cliente aqui do escritório tornando a sociedade unipessoal, as cotas do sócio retirante ficaram na Tesouraria. Na hora de fazer a distribuição dessas cotas no PGD, no preenchimento do QSA, elas são indicadas como sendo da propria empresa, inclusive é colocado o CNPJ da propria empresa. Pois bem, quando essas informações chegaram na Receita Federal ela excluiu o cliente do Simples, alegando que havia um sócio pessoa juridica. Eu fui até lá e eles disseram que eu tenho que protocolar um pedido de impugnação.

Alguém sabe me dizer se é isso mesmo? Alguém já viu um caso assim?

Muito obrigado pela atenção e uma ótima sexta feira pra todos!!!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:00

Bom dia,

§ 3º A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

III - inclusão de sócio pessoa jurídica;(Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

Ricardo me parece que a sua situação se emquadra-se "acima"

Até mais!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:26

Pessoal, estou com a seguinte situação:

Tenho um cliente que é Unipessoal e o prazo já venceu.
Pensei em fazer uma alteração colocando parte das quotas em tesouraria. Será que procedendo dessa forma a empresa sairia da condição de irregular, visto que não seria mais Unipessoal?

Obs: Ela já é Lucro presumido, então não teria os problemas acima mencionados.

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
Wilson Silva

Wilson Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:40

Pessoal, também estou na mesma situação

Meu cliente foi desenquadrado do Simples em Setembro/2012, pelo fato da alteração contratual com quotas em Tesouraria, continuo o recolhimento no Simples Nacional e protocolei a Contestação.
Faz mais de 4 meses e ainda não foi solucionado pela Receita, alguem poderia me ajudar me informando casos de deferimentos e o reequadramento pela Receita Federal e quais Agencias da Receita foi solucionado com mais repidez.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:11

Wilson,
Participei de uma palestra "Processo Administrativo no ambito da RFB" e la foi exposto que as agencias podem transferir processos entre elas, diante da demanda de processos.
Aconselho em ir a RFB da sua jurisdição, saber onde se encontra o processo e ficar em cima deles para anteciparem a analise expondo alguns motivos, infelizmente.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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