Ricardo Garcia de Moraes
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia!!!
Eu estou com um caso que eu gostaria de compartilhar com todos vocês.
Eu fiz uma alteração contratual de um cliente aqui do escritório tornando a sociedade unipessoal, as cotas do sócio retirante ficaram na Tesouraria. Na hora de fazer a distribuição dessas cotas no PGD, no preenchimento do QSA, elas são indicadas como sendo da propria empresa, inclusive é colocado o CNPJ da propria empresa. Pois bem, quando essas informações chegaram na Receita Federal ela excluiu o cliente do Simples, alegando que havia um sócio pessoa juridica. Eu fui até lá e eles disseram que eu tenho que protocolar um pedido de impugnação.
Alguém sabe me dizer se é isso mesmo? Alguém já viu um caso assim?
Muito obrigado pela atenção e uma ótima sexta feira pra todos!!!