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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias p/ empresas Lucro Real e Presumido

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 16:22

Uma empresa do lucro presumido terá que apresentar como declarações :

DIRF - Para quem tem retenções ou trabalha com máquina de cartão.

DIPJ - entra no lugar do DASN, sendo a declaração juridica com muito mais informações.

DACON - Informação dos débitos mensais Pis, Cofins, CSLL, IRPJ.

DCTF - Informação dos pagamentos Pis, Cofins, CSLL, IRPJ.

Certificado Digital - Obrigatório para transmissão das declarações em geral.

Tributação - 4,65% sobre a receita bruta - Pis, Cofins, IRPJ, Csll, pagos separados em DARF.

Estadual - Aumenta as declarações também mais muda a cada estado ai no Goiás não posso dar a informação.

Balanço - Escrituração contabil mais rigorosa, tendo de enviar mensalmente Nf's de entrada, saida, despesas, prestações de serviços e tudo que entrou ou saiu em nome da empresa, bem como a compra de móveis ou imóveis (ativo imobilizado).

Previdência - Encargo aumenta também.

E muito mais...

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Abertura, alterações e baixas em PE
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