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FÓRUM CONTÁBEIS

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Declaração IRPF - MEI (Superior a R$ 60 mil/ano)

Alberto José

Alberto José

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 07:43

Bom dia estimados amigos usuários deste grandioso e enriquecedor fórum de discussões acerca dos assuntos contábeis. Estou me planejando em relação aos impostos, e gostaria do apoio e confirmação de vocês em um exemplo, que pode ser meu caso para declarar.

Se minha receita bruta como MEI de prestador de serviços atingir cerca de 96.000,00 (em 2012), desde janeiro a dezembro.

1º item) Como ultrapassaria o limite de R$ 60.000,00, além do DAS mensal que pago (R$ 36,10), tenho então que informar (no mesmo ano de 2012) o valor do PGDAS-D:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx

Assim como eles detalham na página do Portal do Empreendedor (faturamento foi superior a R$ 72.000,00)
(só que aí eles falam do PGDAS, mas a partir de 01/2012 já é o PGDAS-D)

Este primeiro passo acho que tudo bem, certo? Ou o valor muito alto pode me dar algum problema, mesmo fazendo todos os procedimentos, cálculos e pagamentos legais dos impostos devidos?


2º item) Em 2013, logo no início do ano já faço a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (o DASN SIMEI), apresentando minha receita bruta com exatidão, somando todos os meus relatórios mensais dessas receitas brutas, que tenho impresso, datado/assinado e anexado as notas fiscais.

3º item (mais detalhado): Também no início do ano de 2013 eu precisaria fazer minha declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , e abaixo, apresento os principais campos do meu preenchimento:

a) Identificação do Contribuinte > Ocupação Principal Cód. 14 - Microempreendedor Individual (MEI);

b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: *16% de R$ 96.000 = R$ 15.360,00
Na Linha 09 em Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pro labore...

*Os 16%, como não tenho contabilidade, referem-se ao lucro presumido da atividade de prestação de serviços.

Na verdade a regra é a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta das empresas tributadas pelo Lucro Presumido para se encontrar a base de cálculo do IR. Contudo, a legislação tributária reduz para 16% no caso delas auferirem receita bruta anual abaixo de R$ 120 mil/ano. Então, prevalece o percentual reduzido de 16%.


c) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular:
96000 - 15.360 = R$ 80.640,00
Sendo a Fonte Pagadora meu nome seguido do CPF (como aparece na razão social) e meu CNPJ de MEI.

E a Contribuição previdenciária oficial:
R$ 31,10 x 12 = R$ 373,20 ? (referente ao valor que paguei no ano ao INSS pelo MEI)?

d) Bens e Direitos:
Código 24 - Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma. (correto?)
Discriminação: posso colocar somente "Microempreendedor Individual" ou devo especificar algo além?

E em relação a Situação (R$) do penúltimo e do último ano, posso deixar o valor 0,00 mesmo, assim como está no capital social da JUCESP? Ou devo informar obrigatoriamente algum valor?

Pessoal, acho que é isso, tudo que eu preenchi referente ao MEI, principalmente os campos que eu gostaria que, por gentileza, confirmassem minhas informações e/ou, se possível me corrijam nas questões incorretas que fiz a exposição ou alertar caso eu tenha esquecido de algo, pois apesar de ter sido bem complexo para mim (1ª vez que vou precisar preencher tudo isso), depois de muita leitura inclusive aqui no fórum que me ajudou bastante, entre outras análises e pesquisas, consegui entender muita coisa, e agradeço o apoio de todos.

Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 20:41

a) Identificação do Contribuinte > Ocupação Principal Cód. 14 - Microempreendedor Individual (MEI) ;

R - Sim

b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: *16% de R$ 96.000 = R$ 15.360,00
Na Linha 09 em Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pro labore...

*Os 16%, como não tenho contabilidade, referem-se ao lucro presumido da atividade de prestação de serviços.
Na verdade a regra é a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta das empresas tributadas pelo Lucro Presumido para se encontrar a base de cálculo do IR. Contudo, a legislação tributária reduz para 16% no caso delas auferirem receita bruta anual abaixo de R$ 120 mil/ano. Então, prevalece o percentual reduzido de 16%.

R - SIm também.

c) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular:
96000 - 15.360 = R$ 80.640,00
Sendo a Fonte Pagadora meu nome seguido do CPF (como aparece na razão social) e meu CNPJ de MEI.

R - a fonte pagadora é a empresa. (MEI)

d) Bens e Direitos:
Código 24 - Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma. (correto?)
Discriminação: posso colocar somente "Microempreendedor Individual" ou devo especificar algo além?

E em relação a Situação (R$) do penúltimo e do último ano, posso deixar o valor 0,00 mesmo, assim como está no capital social da JUCESP? Ou devo informar obrigatoriamente algum valor?

R - o capital você pode informar mercadorias que foram compradas para utilização da loja (ativos imobilizados) bem como veiculos e tudo mais que foi comprado pela empresa, sistemas de vendas, computadores, impressoras, veiculos, o imóvel da loja etc... desde que esteja em nota no nome da empresa, poderá ser usado para ter uma base do capital social do MEI.

Lembrando que a empresa estourando o valor limite ela desenquadrará em janeiro e terá de pagar o DAS ref. a diferença tendo assim que arcar com novo regime tributário "simples nacional" bem como a inclusão de um contador com CRC ativo e regular na empresa.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Alberto José

Alberto José

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 07:36

Olá Phillipe, obrigado pela resposta. Me deixou mais seguro para estes procedimentos. E realmente, algo que eu não sabia:

Lembrando que a empresa estourando o valor limite ela desenquadrará em janeiro e terá de pagar o DAS ref. a diferença tendo assim que arcar com novo regime tributário "simples nacional" bem como a inclusão de um contador com CRC ativo e regular na empresa.


Então, neste caso, a partir do ano que vem, se eu realmente estourar o limite este ano, além da alteração do regime tributário, vou precisar de um contador ou escritório contábil, obrigatoriamente?

Grato pelo alerta. Pois eu não tinha encontrado esta informação no portal do empreendedor. Mas daí, mesmo assim eu continuo sendo MEI, somente necessitando de contador e novo regime tributário, ou vou precisar alterar também e passar a ter outra classificação, de micro empresa, por exemplo?

Cordialmente,
Alberto José

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:03

Olá você deixará de ser MEI, e entrará no Simples nacional onde o imposto (DAS) é gerado sob a receita bruta do mês e deixa de ser valor fixo.

Sim passará a ser ME.

Precisará de contador ativo obrigatoriamente, caso estoure.

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Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 08:31

Prezados, bom dia!

Para um trabalhador regido pela CLT, com CTPS e, com registro no MEI.

A renda pelo contracheque somar-se-á a renda do MEI?

Renda bruta CTPS: R$38,400.

Faturamento bruto MEI: R$18.000,00.

Posso colocar como rendimentos isentos e não tributáveis o valor do MEI, visto que não estourei o limite de 60 mil?

Abraços,
Vilardo

Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:53

Boa tarde Marcelo

Na DIRPF (pessoa física) do microempreendedor individual só deve ser informado como rendimentos isentos e não tributáveis o lucro apurado na pessoa jurídica MEI

Promova pesquisa no banco de dados do forum acerca do Imposto de Renda do MEI. Certamento encontrará as respostas que procura, pois muito já se comentou a respeito. Você encontrará (inclusive) exemplos práticos.

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