Alberto José
Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário Bom dia estimados amigos usuários deste grandioso e enriquecedor fórum de discussões acerca dos assuntos contábeis. Estou me planejando em relação aos impostos, e gostaria do apoio e confirmação de vocês em um exemplo, que pode ser meu caso para declarar.
Se minha receita bruta como MEI de prestador de serviços atingir cerca de 96.000,00 (em 2012), desde janeiro a dezembro.
1º item) Como ultrapassaria o limite de R$ 60.000,00, além do DAS mensal que pago (R$ 36,10), tenho então que informar (no mesmo ano de 2012) o valor do PGDAS-D:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx
Assim como eles detalham na página do Portal do Empreendedor (faturamento foi superior a R$ 72.000,00)
(só que aí eles falam do PGDAS, mas a partir de 01/2012 já é o PGDAS-D)
Este primeiro passo acho que tudo bem, certo? Ou o valor muito alto pode me dar algum problema, mesmo fazendo todos os procedimentos, cálculos e pagamentos legais dos impostos devidos?
2º item) Em 2013, logo no início do ano já faço a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (o DASN SIMEI), apresentando minha receita bruta com exatidão, somando todos os meus relatórios mensais dessas receitas brutas, que tenho impresso, datado/assinado e anexado as notas fiscais.
3º item (mais detalhado): Também no início do ano de 2013 eu precisaria fazer minha declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , e abaixo, apresento os principais campos do meu preenchimento:
a) Identificação do Contribuinte > Ocupação Principal Cód. 14 - Microempreendedor Individual (MEI);
b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: *16% de R$ 96.000 = R$ 15.360,00
Na Linha 09 em Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pro labore...
*Os 16%, como não tenho contabilidade, referem-se ao lucro presumido da atividade de prestação de serviços.
c) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular:
96000 - 15.360 = R$ 80.640,00
Sendo a Fonte Pagadora meu nome seguido do CPF (como aparece na razão social) e meu CNPJ de MEI.
E a Contribuição previdenciária oficial:
R$ 31,10 x 12 = R$ 373,20 ? (referente ao valor que paguei no ano ao INSS pelo MEI)?
d) Bens e Direitos:
Código 24 - Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma. (correto?)
Discriminação: posso colocar somente "Microempreendedor Individual" ou devo especificar algo além?
E em relação a Situação (R$) do penúltimo e do último ano, posso deixar o valor 0,00 mesmo, assim como está no capital social da JUCESP? Ou devo informar obrigatoriamente algum valor?
Pessoal, acho que é isso, tudo que eu preenchi referente ao MEI, principalmente os campos que eu gostaria que, por gentileza, confirmassem minhas informações e/ou, se possível me corrijam nas questões incorretas que fiz a exposição ou alertar caso eu tenha esquecido de algo, pois apesar de ter sido bem complexo para mim (1ª vez que vou precisar preencher tudo isso), depois de muita leitura inclusive aqui no fórum que me ajudou bastante, entre outras análises e pesquisas, consegui entender muita coisa, e agradeço o apoio de todos.
Obrigado.