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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:04

Bom dia!

Estou precisando de ajuda, neste caso:

tenho um cliente, que abriu uma empresa em agosto de 2011 de representação comercial, (empresario Individual), lucro presumido,
Referente ao ano passado entreguei Dacon Zerada, e a DCTF do mes de Dezembro também zerada. Minha duvida é referente a este ano de 2012, pois ele é tributado como pessoa fisica, por ser representante comercial, mas recebe a comissão de suas vendas pela conta da empresa. Como ja li em alguns topicos e no proprio site da Rceita, a empresa dele está dispensada da entrega da Dacon e DCTF, pois é tributada como pessoa fisica. Agora como fica o fato dele estar recebendo a comissão pela conta bancaria da empresa? Tenho entregue a Dacon sem movimento, zerada, mas estou preocupada, pois quando chegar a hora de fazer a DSPJ, pode dar algum problema. Terei que cancelar as Dacons ja entregue?

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Katiuscia
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:07

Katiuscia de Mello de Oliveira,

Nâo entendi porque ele constituiu uma pessoa jurídica, recebe o valor
das comissões na PJ mas como você falou está tributando na pessoa física.

Fico no aguardo de maiores detalhes, pois no meu entendimento, deveria
recolher os tributos na forma do Lucro Presumido. (pis, cofins, irpj, csll, iss)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 18:19

Paulo, boa tarde!

Ele, é tributado como pessoa fisica, por ser representante comercial para terceiros, é como não tem socio, mesmo tendo CNPJ, ele é tributado como pessoa fisica.

O representante comercial que atua por conta de terceiros, ainda que registrado como empresário (antiga firma individual), deve ter seus rendimentos tributados com base na Tabela Progressiva.
O registro de empresário não é relevante para equiparação à pessoa jurídica, quando se tratar de atividade organizada exclusivamente para a exploração das atividades próprias de profissionais liberais, dentre elas a de representação comercial.

Esse é o motivo da minha duvida, pois é certo que ele tem que ser tributado como pessoa fisica. Se ele tivesse um socio, ai sim seria lucro presumido.

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Att

Att

Katiuscia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 07:55

Bom dia Katiusca

§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)
( IN 1110/2010 )

O fato de depositar o dinheiro proveniente das receitas decorrentes da exploração de suas atividades na conta da empresa é irrelevante (posto que natural) não o obriga a apresentação da DCTF.

...



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:32

Caro Saulo, Bom dia.

A pessoa jurídica, devidamente registrada cuja atividade é Representação Comercial, do qual, presta serviços para uma única empresa, estará esta dispensada da entrega da DCTF?

Obrigado.

Sds...

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:50

Bom Dia.
Tenho uma empresa no Regime Especial de Tributação conforme LEI Nº 10.931 de agosto de 2004, essa empresa é lucro presumido.
Pesquise no link de ajuda do DACON e Linha 08A/12 – Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação

A pessoa jurídica que realizar incorporações imobiliárias e optar pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.196, de 2005, deve informar nesta linha a totalidade das receitas auferidas na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.

Atenção:

A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pela incorporadora em virtude de suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não afetadas.


Preciso saber aonde informar essa receita e como vou demosntrar o cálculo do PIS e do Cofins no DACON 2.5?
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katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:02

Bom dia!

Agradeço ao Saulo e ao Paulo, pela ajuda, e se possivel gostaria de tirar mais uma duvida.
Este mesmo cliente, da nota fiscal da empresa, pois a empresa para quem ele presta serviço não aceita o RPA, motivo o qual ele abriu a empresa. No meu entender, do modo como vcs me explicaram, não faz diferença, afinal ele é tributado como pessoa fisica. Agora o fato dele dar nota da empresa, pode acarretar problemas?
E ja que ele não precisa fazer as obrigações acessorias, as que foram feitas indevidas, tenho que pedir pra que sejam canceladas, ou não?
No caso tenho feito a Dacon sem movimento.

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Att

Att

Katiuscia
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:27

Boa tarde,

Uma Pessoa Juridica Empresario Individual com atividade CNAE 68.21-8-02 - CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS E 6821-8-01 CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIÇÃO DE IMÓVEIS. AConf. Decr. 3000/99 art.150 e 151, deverá tributar na pessoa fisica. Como fica a contabilidade da PJ uma vez, que recebe na conta corrente da empresa todos oa alugueis juntamente com a comissão, para depois repassar aos proprietarios dos imóveis o valor do aluguel. Uma vez que pagará na pessoa fisicao IR pelo carnê-leão. Deverá fazer apenas livro caixa?

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 09:57

Olá caro colegas...a DACON do mês 10/2012 foi prorrogado, mas eu consegui envia-la, vou ter retificar quando sair a nova versão, ou o fato de eu já ter entregue já esta valendo?
att
André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:33

Bom dia André,

Uma vez apresentado o DACON, não cabe mais retificação com vistas a utilizar a nova versão.

Vale dizer:
Quando for editada a nova versão você não precisará retificar o DACON já apresentado.

...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:31

Bom dia Pessoal

O prazo para entrega da DACON 10 e 11/2012 foi prorrogado até o 5º dia útil de fevereiro, mas alguém tem notícias sobre a nova versão do software?

Abs

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:37

Peterson,

A RFB ainda não disponibilizou a nova versão para os fatos geradores: outubro, novembro e dezembro inclusive. Pois as três serão entregues em fevereiro/2013.


Abraços!

Michel Santos
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 09:59

Peterson de Souza Dal Col,
Bom dia!

Conforme já postado pelos colegas, ainda não houve a disponibilização da nova versão.

Por gentileza acompanhe as nossas salas que discutem o assunto, certamente será divulgado assim que a divulgação da nova versão for publicada.

Sds...

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