Bom dia Sandra,
Independente do valor do débito o mesmo deve ser informado na DCTF, caso seja menor que R$ 10,00, informar apenas o valor do débito e não vincular pagamento com DARF ao mesmo.
No mês em que efetivar o pagamento (dos três meses), informara na DCTF o débito normal e vinculara o pagamento com DARF digitando o mesmo como foi pago na rede bancária e na coluna "valor Pago do Débito", informar o valor do débito do mês.
Exemplo:
PIS de Janeiro = R$ 4,00
PIS de Fevereiro = R$ 4,00
PIS de Março = R$ 4,00
Nas DCTF´s de Janeiro e Fevereiro, informar o débito de R$ 4,00 para cada competência e não vincular pagamento com DARF;
Na DCTF de Março, informar o débito de R$ 4,00 e vincular o pagamento com DARF de R$ 12,00 (R$ 4,00 x 3), e na coluna valor pago do débito, informar R$ 4,00 que é o valor do débito de março.
A Receita Federal via controle de arrecadação, alocara os outros R$ 8,00 nos meses de janeiro e fevereiro.
Quanto a multa, caso estava obrigada a apresentação e não o fez no prazo normal, esta sujeita a multa como para as demais empresas, não há distinção entre Sindicato e empresa normal.
Se a entrega for espontânea, tem redução de 50,00% na multa.
As Instruções Normativas sobre DCTF, pode ver ni link abaixo:
[IN Sobre DCTF]