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TRIBUTOS FEDERAIS

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Franquia Royalties

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 12:26

Tenho um cliente do Lucro presumido que atua no ramo de confecção de artigos do vestuário e receberá mensalmente royalties de outras empresas, previstos em contratos de franquia.
Minha consultoria informou que tenho duas opções; tributar como outras receitas e dessa forma não haverá a incidência de pis e cofins ,apenas IR e CSLL, sem aplicar os percentuais de presunção do lucro, aplicando sobre os valores recebidos 15% de IR e 9% de CSLL.
A outra opção seria incluir a atividade no contrato social da empresa e tributar pis/cofins normalmente ,aplicando os percentual de presunção de lucro de 32% e em seguida alíquotas de 15% e 9% de Irpj e CSLL.
É possível optar ou não e qual a forma realmente correta de tributar estes royalties recebidos mensalmente?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 16:10

Prezado Paulo Ribeiro Junior:


Para dirimir dúvidas sobre a abertura, alteração e encerramento de atividades é necessário procurar a sala de "Registro de Empresas", pois nesta sala de "Legislação Federal" são tratados assuntos geralmente tributários.

Portanto, recomendo-lhe procurar o local que acabei de indicar.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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