x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 465

Retenção correta

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:16

Prezados,

Sei que este assunto já foi bastante difundido aqui no forum, mas acontece que apareceu uma dúvida um tanto quanto cruel.

Pessoa juridica presta serviço de engenharia (consultoria e assessoria técnica) para outra empresa. O valor do serviço é de R$4.500,00. Os valores retidos serão apenas IR - 1,5% ISS - 3%aliquota aqui do municipio)?
*Serviço prestado pelo dono da empresa. Sem funcionários.

obrigado e aguardo retorno.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:16

Boa tarde Rogério,


Para este tipo de prestação de serviços e pelo valor citado (R$ 4.500,00), haverá retenção apenas de IRRF (1,50%) na esfera federal.


Já em relação ao ISS, por tratar-se de legislação municipal, deve postar novamente sua consulta nesta sala que certamente terá a resposta desejada.

Base legal:

Artigo 647 do RIR/99


APÍTULO II

RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);


[RIR/99]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.