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IRPJ E CSLL por estimativa

MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:52

Ola Pessoal, preciso de ajuda.
No Período de 2011 pagamos IRPJ e CSLL mensal por estimativa (Lucro Real) , no fechamento de 2011 para entrega da DIPJ apuramos novamente mês a mês o IR e CS, pois houve algumas mudanças em 2011, com essas mudanças ficamos com a seguinte situação:

- Em quatro meses recolhemos menor que o devido.
- Nos outros oito meses recolhemos a maior.
E no final da apuração acumulada recolhemos mais que o devido. Isso baseado no balancete.

Porem fiquei sabendo que nos meses que o recolhimento IR e CS (estimativa) ficou a menor, quando a RFB cruzar DCTF e DIPJ ela poderá me cobrar multa dessa diferença. Alguém pode me responder se isso procede?

Se no fechamento anual eu recolhi a mais, não entendi pq a RFB pode me cobrar essa multa nos meses que a estimativa ficou menor.

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