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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL por estimativa

MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:55

Ola Pessoal, preciso de ajuda.
No Período de 2011 pagamos IRPJ e CSLL mensal por estimativa (Lucro Real) , no fechamento de 2011 para entrega da DIPJ apuramos novamente mês a mês o IR e CS, pois houve algumas mudanças em 2011, com essas mudanças ficamos com a seguinte situação:

- Em quatro meses recolhemos menor que o devido.
- Nos outros oito meses recolhemos a maior.
E no final da apuração acumulada recolhemos mais que o devido. Isso baseado no balancete.

Porem fiquei sabendo que nos meses que o recolhimento IR e CS (estimativa) ficou a menor, quando a RFB cruzar DCTF e DIPJ ela poderá me cobrar multa dessa diferença. Alguém pode me responder se isso procede?

Se no fechamento anual eu recolhi a mais, não entendi pq a RFB pode me cobrar essa multa nos meses que a estimativa ficou menor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:14

Boa tarde Mariana,

A informação obtida por você é exata.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal o atraso ou pagamento a menor dos impostos e contribuições é passivo de multa e juros, mesmo que nos meses subsequentes se tenha levantado Balanço de Suspensão.

...

RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:28

Mariana,

Não pode compensar esses saldos, você deverá recolher as diferenças do meses a menor com multa e juros, os meses que você recolheu a maior vai virar saldo negativo podendo ser usado atrevés de perd/comp, lembrando que estas informações tem que estar devidamente informadas nas suas declarações DCTF e DIPJ para depois fazer a perd/comp para não ser intimada a fazer correções.

Obs.: nao sei o seu caso mas geralmente algumas empresas deixa saldo de IRRF retido ser utiliza-lo todo, caso sua empresa tenha adotado esse procedimento é so fazer as correções ( DIPJ )sem ter que pagar a diferença evitando multa e juros.

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