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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS

Pedro Geraldo Ferreira da Costa

Pedro Geraldo Ferreira da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:26

Retenção INSS.

Amigos,

Estou com um caso curioso e gostaria de ajuda para soluciona-lo.

Uma pessoa fisica efetuava empreitadas na construção civil, como não tinha nenhum registo e não recolhia verba previdenciaria, em demanda trabalhista foi condenado ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciarias. as trabalhistas foram pagas mas as previdenciarias não, que ainda estão pendentes de pagamento.

após 09 anos, este constituiu uma empresa em sociedade com sua esposa, com 14 funcionarios. A empresa esta regular e prestando serviços de empreitada na construção civil. Esta empresa tem retido pelo contratante 11% do INSS (algo em torno de 3700,00 mensais) sendo que deve somente R$ 700,00 de INSS. O contador tem feito a compensação, mas lhe sobra crédito de R$ 3.000,00 todo mês.

O ponto chave é se este crédito da pessoa juridica, pode ser utulizado em compensação a dívida antiga do sócio com o INSS?

Desde já agradeço pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 15:20

Boa tarde Pedro,

A princípio tenha em conta que são duas personalidades diferentes: Uma física e outra jurídica. Tecnicamente a pessoa jurídica não pode/deve pagar dívidas dos sócios, se o fizer o valor empregado na transação será considerado como rendimentos tributáveis. Alternativamente serão reconhecidos como empréstimos sujeitos a Contrato de Mútuo, encargos, etc.

A despeito do exposto você deve consultar a Receita Federal com vistas a verificar a possibilidade de quitar débitos do sócio com créditos da empresa. O aspecto legal e contábil da transação em sí, conforme indiquei acima, é de fácil solução.

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Pedro Geraldo Ferreira da Costa

Pedro Geraldo Ferreira da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:35

Olá Saulo,

Muito obrigado por sua resposta.

Como não sou ligado a esta área de atuação, não tenho muito conhecimento técnico sobre o assunto.

Quando você diz "O aspecto legal e contábil da transação em sí, conforme indiquei acima, é de fácil solução." você poderia me indicar o caminho correto para tal procedimento.

Consultei o contador do cliente e ele parece também não saber o caminho.

Obrigado e parabéns!

Att.

pedro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:38

Bom dia Pedro,

Uma vez que a Receita Federal consinta (deve consentir) a referida compensação, deve ser elaborado o Per/DComp com vistas a efetivá-la. Reconhecê-la na contabilidade não será problema, para tanto você tem duas alternativas:

1 - Considerar tais valores como rendimentos do sócio, fato que ensejaria a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.

2 - Considerá-los como empréstimo que deve ser acobertado pela celebração de Contrato de Mútuo celebrado entre a pessoa física e a jurídica.

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