Pedro Geraldo Ferreira da Costa
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Retenção INSS.
Amigos,
Estou com um caso curioso e gostaria de ajuda para soluciona-lo.
Uma pessoa fisica efetuava empreitadas na construção civil, como não tinha nenhum registo e não recolhia verba previdenciaria, em demanda trabalhista foi condenado ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciarias. as trabalhistas foram pagas mas as previdenciarias não, que ainda estão pendentes de pagamento.
após 09 anos, este constituiu uma empresa em sociedade com sua esposa, com 14 funcionarios. A empresa esta regular e prestando serviços de empreitada na construção civil. Esta empresa tem retido pelo contratante 11% do INSS (algo em torno de 3700,00 mensais) sendo que deve somente R$ 700,00 de INSS. O contador tem feito a compensação, mas lhe sobra crédito de R$ 3.000,00 todo mês.
O ponto chave é se este crédito da pessoa juridica, pode ser utulizado em compensação a dívida antiga do sócio com o INSS?
Desde já agradeço pela ajuda.