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Limite R$ 5.000,00 para retenção PIS/COFINS/CSLL

Camila Ploch

Camila Ploch

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 15:41

Olá, boa tarde.

Gostaria de tirar uma dúvida.

Caso eu receba uma nota fiscal com valor superior ao limite de R$ 5.000,00 para isenção na retenção de CSLL, PIS e COFINS (4.65%) conforme a lei 10.833/03, por exemplo, no total de R$ 7.000,00 e recebe este valor parcelado, 3.500,00 no mês de julho e 3.500,00 no mês de agosto, preciso fazer a retenção destes impostos?

Vejam, as parcelas dos pagamentos não atingem o limite de 5.000,00 mensal, porém, a nota fiscal é superior a 5.000, pois é de 7.000,00.

Devo fazer a retenção? Se sim, quando? Quando fundamento legal?

Obrigada!!!

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:24

Boa Tarde, Camila Ploch!

Sim os impostos deverão ser retidos.

No caso apresentado por você como o valor da nota é superior a retenção deve ser feita direto, em regra geral já no primeiro pagamento.

Base Legal
Lei 10.833/2003
Art. 31
§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais.(Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004).

Atenciosamente

Leonardo

Camila Ploch

Camila Ploch

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:49

Leonardo,

Agradeço a resposta, mas veja que os pagamentos são feitos em meses posteriores a nota fiscal, parcelados, e que no mesmo mês civil não atinge os 5.000,00, desta forma:

Junho - NOTA FISCAL 7.000 sem impostos destacados
Julho - Primeiro pagamento 3.500(depósito bancário)
Agosto - Segundo pagamento 3.500 (depósito bancário)

Ou seja, os valores somente transitarão em julho e agosto e nestes meses são menores que o limite previsto em lei.

Devo fazer a retenção?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:49

Boa Tarde Camila,

Como o próprio Leonardo transcreveu: "É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00"

Vale dizer que a despeito de a Nota Fiscal ser de valor superior ao limite em questão, se os pagamentos forem em meses diferentes e em valores inferiores aos R$ 5,000,00 não será devida a retenção a despeito de na Nota Fiscal constar a anotação.

...

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 07:44

Bom Dia ..


Apenas para contribuição de informações.

Vejo que muitas pessoas tem dificuldade nessa situação .. apenas um breve resumo pra facilitar o entendimento do caso.

- As retençóes de Pis/Cofins e Csll é baseada mediante ao pagamento, (Regime de caixa), é baseado no ato do PAGAMENTO e não na nota fiscal.
Ex. no seu caso pagou 3.500,00 por mes .. não retém .. se fosse pagamento a vista reteria.


- As demais retenções (INSS, IRRF) É baseada mediante a documento fiscal (Regime de competência), NÃO depende do pagamento e sim do documento fiscal.
Ex. considerando a mesma nota.. teria incidência independente de pagamento.

Espero ter ajudado.

Att.

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