Camila Ploch
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Olá, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Caso eu receba uma nota fiscal com valor superior ao limite de R$ 5.000,00 para isenção na retenção de CSLL, PIS e COFINS (4.65%) conforme a lei 10.833/03, por exemplo, no total de R$ 7.000,00 e recebe este valor parcelado, 3.500,00 no mês de julho e 3.500,00 no mês de agosto, preciso fazer a retenção destes impostos?
Vejam, as parcelas dos pagamentos não atingem o limite de 5.000,00 mensal, porém, a nota fiscal é superior a 5.000, pois é de 7.000,00.
Devo fazer a retenção? Se sim, quando? Quando fundamento legal?
Obrigada!!!