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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração Tributação - LP p/ Simples

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:25

Boa tarde.
Estou recebendo uma empresa e estou com dúvida se a mesma pode ser enquadrada no Simples no ano de 2013, tem o seguinte CNAE:

Código de atividade principal
79.11-2-00 - Agências de viagens
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

Ela tem carros próprios (vans) e esta no Lucro Presumido.

Posso alterá-la para o Simples Nacional no ano de 2013?

Se tiverem o fundamento legal agradeço, pois pesquisei e estou com dúvidas desta possibilidade, por ter CNAE secundários impeditivos.

Desde já agradesço a todos.

Valdir.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 18:47

Boa noite Valdir,


Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" Simples Nacional:


2.4. AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE EXERÇAM ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, SENDO APENAS UMA DELAS VEDADA E DE POUCA REPRESENTATIVIDADE NO TOTAL DAS RECEITAS, PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

2.5. SE CONSTAR DO CONTRATO SOCIAL ALGUMA ATIVIDADE IMPEDITIVA À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, AINDA QUE NÃO VENHA A EXERCÊ-LA, TAL FATO É MOTIVO DE IMPEDIMENTO À OPÇÃO?

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).


[Perguntas e Respostas]

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