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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isento de Declarar IRPF

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:41

Bom dia Fábio,


Não existe documento que comprove que o contribuinte esta dispensado de apresentação da DIRPF.


Existe sim, na legislação, as regras de obrigatoriedade de entrega da DIRPF, que para o ano-calendário 2011, exercício 2012 foram:


Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, DOU de 6.2.2012:

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.



Se Você não se enquadra em nenhuma das situações acima, estava dispensado de apresentação da DIRPF 2012.



[IN RFB nº 1.246/2012]

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Polyanna Wenze

Polyanna Wenze

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:11

Boa Tarde. Até uns anos atrás, eu era dependente de meu pai na declaração de IRPF. Atualmente, tenho 27 e não declarei os anos anteriores pois não ganhava o suficiente pra isso (e nem trabalhava de carteira assinada). A partir de jan/2012 passei a ganhar melhor e com certeza irei declarar ano que vem. Fui tentar ver no site da Receita se eu tinha alguma pendência e lá deu a mensagem: "Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios".. O que eu faço?? Estou encrencada?? :P

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:40

BOa TArde, Polyanna

não não, a receita agora só libera código de acesso para as pessoas fisicas que declaram os dois ultimos anos msmo quem não esta obrigado a declarar não consegue gerar o código de acesso, para vc tirar uma pesquisa só indo na receita federal ou por meio de certificado digital

Att

Fábio

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Fábio

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Polyanna Wenze

Polyanna Wenze

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:46

Opa.. Obrigada por me esclarecer.. Eu já estava preocupada, pois nunca declarei, então sou totalmente leiga neste assunto, mas sei que ano que vem com certeza precisarei declarar.. Vou procurar saber se tenho alguma pendência.. valeu! :)

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:14

E vale lembrar que mesmo você ganhando mais, você poderá fazer declaração sendo dependente do seu marido. e se você declarar individual seu marido não poderá coloca-la mais como dependente no mesmo ano-base. Isso vale para os filhos tambem, somente em uma declaração poderá coloca-los (no caso de declaração individual).

Por isso vale a pena fazer a simulação de declaracao juntos e individual para visualizar a melhor forma de declarar seus rendimentos.

Polyanna Wenze

Polyanna Wenze

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:18

Huuumm.. Bom saber disso tb.. Não sabia que mesmo sendo casada, poderia ter essas duas formas de declaração (dependente e individual).. Ainda não sou casada, mas é bom já ter noção dessas coisas.. Obrigada mais uma vez gente.. :)

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