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Cleber Silva Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Ola amigos do fórum, sou contador porém estou com algumas dúvidas em questão de legislação sobre doação a entidades religiosas.
Alguém poderia me informar se realmente são isentas de tributos as doações a organização religiosas, caso seja, qual a legislação pertinente e o que deverá ser feito para aderir ao benefício.
Esta organização para arrecadar dinheiro costuma fazer festas, como será contabilizado os valores referente a estas festas?
Agradeço desde já pela ajuda