x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 980

Retenção do IR

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:43

Bom dia

Recebi uma nota fiscal de serviço de inntrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, porém,não consta na nota fiscal a rentençaõ do IR, devo reter 1,5% referente ao imposto?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 12:19

Bom dia Cintia,


Se o prestador dos serviços for empresa optante pelo Simples Nacional, não cabe retenção, caso contrário, sim, deve efetuar a retenção, conforme Artigo 647 do RIR/99.


Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).


18. ensino e treinamento



[RIR/99]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.