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TRIBUTOS FEDERAIS

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transporte de cargas

ANGELA MARIA OLIVEIRA BONETI

Angela Maria Oliveira Boneti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 11:15

Bom dia! Gostaria de saber se houve alguma alteração para as empresasa de Transportes de cargas, pois verifiquei que essa atividade foi direcionada do anexo V para o anexo III, procede?
Se for verdade, quando isso começa a vigorar? seria a partir de Janeiro de 2008? E o INSS como será recolhido? a parte patronal será recolhida separadamente ou ´voltara o recolhimento como antes no saudoso Simples federal?

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 12:39

Boa tarde Angela

Acho que o trecho de uma respsota que o Saulo Heusi me enviou poderá lhe ajudar:

Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas
Atividade Permitida Não consta entre as atividades expressamente vedadas no Artigo 17 da LC 123/07 e nem nos Anexos I e II da Resolução CGSN 06/07)

No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.

Note que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18 da LC 123/07)

A partir de 01/01/2008 conforme dispõe o Artigo 2º da LC 127/07 "as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III da LC 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I"

Isto ai ele me passou, agora:

No PGDAS existe um anexo na item prestação de serviço só para Transporte De Cargas eu fiz e deu certo.

Espero ter lhe ajudado

AIRTON HOFFMANN

Airton Hoffmann

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:46

Boa tarde, trabalho num escritorio de contabilidade rural pessoa fisica, e aconteceu o seguinte: um cliente nosso possui um caminhao placa vermelha (aluguel) com motorista registrado no seu quadro de funcionarios, e ele faz o transporte de grãos para sua familia e tambem para terceiros, inclusive pessoa juridica, o que podemos fazer a esse respeito, qual a documentação que deverá ser providenciada para realizar esse transporte?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 09:24

Sr. Airton,

Se é realizado transporte intermunicipal, deverá ser providenciada a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda de sua Unidade Federativa, para que seja emitidos Nota Fiscal de Serviços de Transportes

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 junho 2011 | 10:24

Airton, bom dia.

Só complementando informação do Ricardo, vale ressaltar que a Legislação do IR - Perg e Resp 233-F só permite trabalhar como autônomo caso o proprietário ou arrendatário do veículo contrate empregados (somente) como ajudantes ou auxiliares.

Já contratando terceiros para dirigir o veículo, o mesmo será considerado empresário individual, necessitando desta forma, constituir empresa.


Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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