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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital em caso de sócios

Matheus Franchin

Matheus Franchin

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:40

Bom dia Senhores,

Estou com um caso de que dois sócios compraram um apartamento a mais de 5 anos pelo valor de R$ 57.000,00 e agora irão vender por R$ 70.000,00.

Pelo fato de ser uma sociedade no imóvel, como será a forma tributada já que são 2 sócios?

Os R$ 35.000,00 de limite é para cada sócio, somando os 70 o que livra do imposto ou essa situação não existe?

Obrigado e bom dia a todos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:31

Bom dia Matheus,


Se o valor de alienação recebido por cada um foi de R$ 35.000,00, mesmo tendo ganho de capital, não terá tributação de IR.


Artigo 38 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DOU de 22.11.2005:


CAPÍTULO VIII

DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF

Art. 38. O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

........................................................................................" (NR)




[Lei 11.196/2005]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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