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DIPJ após extinção

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:26

Acho que infelizmente sei a resposta, mas para ter um pouco de esperança...


Uma empresa Foi encerrada na junta em janeiro de 2012, fiz a declaração de inativa com extrinção referente esse ano.

Porem essa semana me dei conta que a a DIPJ de agora não foi enviada (ano 2011).

Ela era pra ser entregue neh? mesmo apos a extinção desse ano?

:(

Bruno dos Santos
Contabilista
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:21

Bom dia.

Sugiro que você procure a Receita Federal, mas se a preocupação é em relação a constar, com certeza vai constar. Antes de procurar a Receita Federal, procure tirar um extrato de Pendências junto a Receita Federal para ver se já consta a falta da Entrega desta Declaração.

Se constar, você deverá entregar para não ter problemas futuros. E, provavelmente, não será isentado de multa pela não entrega desta declaração.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:24

Bom dia Bruno,



Sim, se a empresa estava ativa no ano-calendário 2011, deveria ter entregue a DIPJ2012 referente ao ano-calendário 2011, cujo prazo de entrega sem multa, encerrou-se em 29/06/2012.

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Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:27

fica tranquilo.. a multa vai ter, mas DIPJ é baratinho!! hehe

e tem redução de 50%.

Vergonha são as multas impostas pelos EFD, DIMOB, DMED, etc.. de R$ 5 mil por mes calendario, por obrigação acessória.
Se voce nao entregar uma DIMOB de uma empresa de 1 ano inteiro a multa é de R$ 390.000,00.

existe uma proposta no senado aguardando aprovação do fim destas multas exorbitantes!!!

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