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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPF pendente de regularização

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:53

Boa tarde

Quem tem o Cpf pendente de regularização e faz as declaracoes que faltavam conforme a RFB informou, que neste caso eram do exercicio 2008 e 2009. O cpf continua com pendencia, será que libera somente após o pagamento das multas?

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:12

Boa tarde Roselene,


No seu exemplo, a entrega das DIRPF´s não é o suficiente para estar com situação regular perante a Receita Federal do Brasil, assim sendo, caso tenha multa pelo atraso na entrega, estas devem ser pagas, para que sua situação fiscal/cadastral fique regular.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:13

Sim Rose, o CPF fica pendente até que se liquide todos os impedimentos. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:22

Roselene,
Tive alguns casos de CPF com pendência, que após 3 dias úteis da entrega das declarações pendentes o CPF ficou regular, sem a necessidade do pagamento da multa antecipado (pois ela sai com vencimento para 45 dias após a entrega).
Consulte o CPF no próximo dia útil, pois acredito que não há necessidade de pagar as multas antecipadamente

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 20:53

Roselene, boa noite.

Como bem frisou a Amanda, caso as pendências sejam somente pelo atraso nas entregas dos IRs e tal omissão tenha sido cumprida, no máximo em 03 dias a regularização do CPF estaria disponibilizada.

As multas pelo atraso nas entregas do IRPF não são fatores impeditivos para liberação do CPF, já que há o prazo de 45 dias para seu pagamento.

Caso permaneçam bloqueios, vejo três situações a serem ponderadas:

1 - Não transcorreu o prazo para liberação;
2 - Apresentação da declaração do IRPF de exercício diverso ao exigido, ou
3 - Existem outras pendências além daquelas por você relatadas.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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