x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.063

Créditos de pis/cofins de despesas

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Luiz Carlos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:54

Boa tarde, está é minha primeira postágem no forum. Meu cliente enquadrado no regime nao-cumulativo, é um comércio. As despesas de combustível e manutenção de veiculos, pode se tomar crédito de Pis/Cofins normalmente? os veiculos se encontram no Ativo Imobilizado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:24

Luiz Carlos,

rt. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou

b.2) na prestação de serviços;

Fonte: IN SRF 404/2004

Portanto, o combustível e as peças para manutenção de veículos, não geram direito a crédito de pis e cofins, para empresas do ramo de comércio, somente para empresas que utilize tais produtos na fabricação de bens ou produtos ou na prestação de serviço.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Luiz Carlos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:39

Muito obrigado Adalberto!!
O difícil é convencer o cliente. O mesmo por ser uma empresa comercial do ramo de materiais de construção, alega que: como os caminhões e a máquina pá carregadeira, estão no ativo da empresa e faz parte do processo de venda, devido ao ramo de atividade o mesmo argumenta que como vender materiais de construção e não entregar? E isso até parece lógico, você acha que esse argumento é válido e pode ser feita uma consulta junto a RFB?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.