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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Simples Nacional

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:47

To com uma empresa do simples Nacional com a atividade 14.13-4-01 ( confecçao de roupas profissionais, exceto sob medidas ) o imposto e calculado no anexo II, só que quado vou calcular o imposto não aparece a opção de anexo II.

Só Anexo III, IV e V aquem pode me ajudar nessa????

Alguem pode responder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:31

Eduardo F Lima,

O Anexo II trata das atividades industriais, neste caso, no aplicativo PGDAS-D, voce tem duas opções:

- Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior

- Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

Espero ter ajudado.


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:44

Eduardo F Lima,

Você neste caso, precisa analisar questões estaduais e municipais,
pois em alguns casos, como aqui no Estado de SC por exemplo, esse tipo de atividade é considerado como Industrialização e não Prestação de Serviço, sujeito a tabela do Anexo II do SImples Nacional, com diferimento do ICMS.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:47

Bom dia Eduardo,


Sendo seu caso "FACÇÂO", ver solução de consulta da Receita Federal do Brasil:



MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 465 de 31 de Dezembro de 2007


--------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. FACÇÃO. No caso de facção de artigos de vestuário: (i) se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II; (ii) se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II; (iii) se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III. Base Legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:54

Eduardo,

os anexos III, IV e V referem-se a serviços e o anexo II refere-se a atividades industriais. Ao que nos parece, como mostra o colega Mário, seu caso é de facção.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:17

E empresa me manda as peças cortada Exemplo (calça) eu pego fecho a calça e devolvo como retorno de industrialização por encomenda e cobro o serviço industrialização efetuado para outro empresa ai fala que tem que ser tributada pelo anexo II só que na prestação de serviço ñ me da opção de anexo II.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:48

Eduardo,


E empresa me manda as peças cortada Exemplo (calça) eu pego fecho a calça e devolvo como retorno de industrialização por encomenda e cobro o serviço industrialização efetuado para outro empresa



Se sua empresa esta enquadrada no Anexo II, não deve calcular o Simples Nacional nas atividade de "Prestação de Serviços" e sim na Atividade industrial ou seja, para cálculo no PGDAS-D, utilizar a opção "Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior"


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EDILSON LUIZ

Edilson Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 12:02

Complementando a resposta do colega ...

O Simples Nacional está sendo cobrado pela Industrialização realizada e não pela prestação do serviço, isso ocorre porque você é contribuinte do ICMS.

Se sua empresa fosse apenas prestadora de serviço " sem inscrição estadual ou não contribuinte" o Simples Nacional seria cobrado pelo Anexo de Serviço.

espero ter ajudado.

______________________
Edilson Luiz / Gestor Fiscal
Telefone: (82) 8853-0500

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