Eliane Albuquerque Ananias
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Ola pessoal,
Boa tarde.
Gostaria de saber se na retenção dos 4,65% o tomador de serviço recolhe os impostos independente do pagamento do serviço?
grata
Eliane Ananias
respostas 4
acessos 998
Eliane Albuquerque Ananias
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Ola pessoal,
Boa tarde.
Gostaria de saber se na retenção dos 4,65% o tomador de serviço recolhe os impostos independente do pagamento do serviço?
grata
Eliane Ananias
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Eliane,
Para pagamento de valores acima de R$ 5.000,00:
A retenção é devida quando do "PAGAMENTO", assim sendo, se ainda não efetuou o pagamento, o tomador dos serviços não deve recolher a CSRF.
Eliane Albuquerque Ananias
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!!!
Muito obrigada, Mario.
sds
Eliane Ananias
Danielle Tomaz Sanita Makabe
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Ola pessoal Bom Dia,
Nao sei se estou topico correto. Mas gostaria de saber se uma ONG que recebe nf de serviços de medicos tem que ter retençao na nf de PIS/COFINS/CSLL/IRRF.
Se alguem puder me ajudar Agradeço.
Grata
Danielle
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Danielle
Na Nota Fiscal de Serviços da empresa que presta os serviços médicos deverá vir anotada a retenção do IRRF e (se for o caso) a da CSFR.
A ONG deveré (sim) efetuar a retenção e o posterior pagamento destes tributos.
Nota
A CSRF só será devida quando do pagamento de valor superior a R$ 5.000,00 no mesmo mês ao mesmo prestador de serviços.
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