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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4.65%

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:31

Boa tarde Eliane,


Para pagamento de valores acima de R$ 5.000,00:

A retenção é devida quando do "PAGAMENTO", assim sendo, se ainda não efetuou o pagamento, o tomador dos serviços não deve recolher a CSRF.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:35

Boa tarde Danielle

Na Nota Fiscal de Serviços da empresa que presta os serviços médicos deverá vir anotada a retenção do IRRF e (se for o caso) a da CSFR.

A ONG deveré (sim) efetuar a retenção e o posterior pagamento destes tributos.

Nota
A CSRF só será devida quando do pagamento de valor superior a R$ 5.000,00 no mesmo mês ao mesmo prestador de serviços.

...

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