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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 06/2012

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 15:31

Boa tarde.

Novamente a Receita Federal mudou a tela de acesso para o cálculo do simples nacional.
Pergunto: Alguém está conseguindo calcular?
Eu não estou conseguindo. Digito CNPJ, CPF, Código de acesso, mas quando chega na hora dos caracteres robos, a coisa empaca.
Alguém sabe o que está acontecendo?

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:06

Bom dia Luiz, sim a receita mudou o leiaute da pagina ..e a pagina também contem erros, pois vc digita os campos corretamente e não acessa. Se vc realmente precisa gerar um imposto hoje vc pode fazer o seguinte, vc digita os campos de identificação lá normalmente, ai não vai entrar pois esta com erro o site blz, porem permaneça na mesma tela e clique no link superior ao campo CNPJ "Simples serviços" e dai va em "calculo e declaração", vc vai notar que nesta pagina ele já faz o log com o nome da empresa que vc digitou o CNPJ anteriormente(ta loco o site) ai vc vai na chave de acesso e pronto, pode gerar o DAS. Espero ter ajudado.

Att,

Lunardo Fagundes 
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:37

A empresa optante pelo Simples Nacional, poderá segregar essa receita de modo a reduzir da base de cálculo do Simples Nacional o valor referente a ela, ou seja, quando vc for informar a receita desta nota vc retira o percetual de inss corespondente a faixa em que a empresa se encontra no simples, pois este valor ja foi retido.

Att,

Lunardo Fagundes 
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:48

As empresas optantes pelo Simples enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão sujeitas ao recolhimento previdenciário da parte patronal (20%) e da alíquota RAT (de 1% a 3%), conforme o CNAE-fiscal através de GPS e não no DAS juntamente com os demais tributos.
Assim, a compensação poderá sim ser feita nas contribuições recolhidas em GPS, nos moldes da IN RFB nº 900/2008.


Cinthia Caxias Barbosa

Cinthia Caxias Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:51


Lunardo quanto a legalidade da retenção já estou certa de que independente da tributação tem que recolher o INSS da cessão de mão de obra. Obrigada por me ajudar.
Olá pessoal vou colocar um exemplo ficticio aqui da minha dúvida:

Foi emitida uma NF no valor de: R$ 200.000,00
35% desse valor INSS, Base de Calculo R$ 70.000,00
BC INSS 11% = R$ 7.700,00.

Tomador fez a retenção na fonte do INSS.

Faço o recolhimento do DAS no anexo IV e ele calcula um valor X de INSS.
Agora a minha dúvida, como faço pra compensar esse valor é pela PERDCOMP, GFIP, DAS ou Entro com processo de restituição/ compensação junto a RFB.

Agradeço se alguém puder me ajudar e assim ficar resgistrado aqui até pra outros profissionais que tiverem a mesma dúvida.

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