Boa noite Marcela,
Aqui mesmo no Fórum, no menu "Ferramentas" - "Simples Nacional", informando o CNAE, saberá se a atividade pode se enquadrar no Simples Nacional e em qual anexo.
[Consulte]
Para esta atividade, ver solução de consulta da Receita Federal do Brasil:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 de 11 de Marco de 2009
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. As atividades de desenvolvimento de software fora do estabelecimento da optante, consultoria e suporte técnico em informática são vedadas aos optantes pelo Simples Nacional. O treinamento de informática dado em regime de escola livre ou técnica, bem como a instalação e manutenção de software são atividades permitidas aos optantes pelo Simples Nacional e tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. O desenvolvimento de programa de computador no estabelecimento da optante é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e é tributada pelo Anexo V. (Grifo meu)