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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção ao SImples Nacional

Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 16:17

Tenho uma empresa que trabalha com um CNAE que é aceito pelo simples nacional, me formei em arquitetura e quero trabalhar com mais um cnae no caso de serv. de arquitetura que não é aceito pelo simples, como vai ficar a empresa, vou ter que sair do simples e partir para Pres. ou Real mesmo quando eu estiver trab. com o primeiro cnae que é aceito pelo simples?
Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 16:26

Boa tarde Jrborges,


Ver orientação da Receita Federal do Brasil em "Perguntas e Respostas"


2.4. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

2.5. Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).


Assim sendo, como a atividade de arquitetura esta impedida de optar pelo Simples Nacional, caso venha a incluir esta atividade no objeto social da empresa, deverá solicitar a exclusão do Simples Nacional e passar a ser tributado pelo Lucro real ou Lucro Presumido o que for mais vantajoso para a empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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