x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 5.206

Impostos Lucro Presumido

felipe de mello

Felipe de Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 18:43

Tenho uma empresa de design grafico e estamos no Lucro Presumido. Fiz uma tabela no Excel para calcular nossos impostos mensais e trimestrais (pis, cofins, csll, irpj, iss) mas alguns valores nao estão batendo, sempre que a nota é maior que R$5.000,00. Quando a nota é menor ou igual a R$5.000,00, todos os valores batem.
Pelo que li sobre o assunto, a cobrança destes impostos funciona da seguinte forma:

Nota <= R$5.000,00
Tomador:
Irpj - 1,5%

Prestador:
Irpj - 3,3%
Pis - 0,65%
Cofins - 2,88%
Iss - 5%

Nota > R$5.000,00
Tomador:
Irpj - 1,5%
Pis - 0,65%
Cofins - 1%

Prestador:
Irpj - 3,3%
Csll - 1,88%
Iss - 5%

Entao, para calcular os impostos mensais, eu nao deveria somar os da minha empresa (prestador) e diminuir dos que foram retidos? Ou tenho que somar tudo e a retençao será devolvida? Eu ainda nao entendi direito esta questao da retençao.
Agradeço se alguem puder ajudar pois é muito dificil encontrar material sobre o assunto direcionado para leigos e para quem está começando uma empresa.

Obrigado,
Felipe de Mello.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:41

Boa noite Felipe,

Quando há retenção de PIS/COFINS/CSLL, os percentuais são, 0,65%, 3,00% e 1,00%, respectivamente e 1,50% de IRRF.

No seu exemplo acima, esta considerando COFINS 2,88% no primeiro caso e 1,00% no segundo, o que não esta correto.


Sempre que houver retenção em suas Notas Fiscais, os impostos/contribuições podem ser compensados com os impostos/contribuições devidos por sua empresa.


Para cálculo do PIS/COFINS, é a receita do mês, multiplicado pela respectiva alíquota e caso tenha alguma retenção a mesma pode ser compensada com o valor devido do respectivo imposto/contribuição.

Já o cálculo do IRPJ/CSLL, é apurado e recolhido trimestralmente e a mesma regra vale para as retenções, ou seja, podem ser compensados o IRRF e a CSLL retidas no trimestre.


Tomamos como exemplo:

Receita de janeiro = 6.000,00
Receita de fevereiro = 3.000,00
Receita de março = 1.000,00


Total do trimestre = 10.000,00

Cálculo do PIS/COFINS:

PIS

Janeiro = 6.000,00 x 0,65% = 39,00

COFINS

Janeiro = 6.000,00 x 3,00% = 180,00

Suponhamos que em janeiro houve retenção de 10,00 de PIS e de 15,00 de COFINS, neste caso o saldo a pagar de PIS sera 29,00 e de COFINS 165,00.

Mesmo critério para os outros meses.

Cálculo do IRPJ e CSLL

Supondo percentual de presunção do Lucro 32,00% para IRPJ e CSLL:

Receita do trimestre = 10.000,00

Cálculo do IRPJ

10.000,00 x 32,00% = 3.200,00 ==> Lucro Presumido

3.200,00 x 15,00% = 480,00 ==> IRPJ

Cálculo da CSLL

10.000,00 x 32,00% = 3.200,00 ==> Base de cálculo da CSLL

3.200,00 x 9,00% = 288,00

Suponhamos que tenha retenção de IRRF no trimestre no valor de 30,00 e de CSLL 10,00, assim sendo, saldo a pagar de IRPJ sera de 450,00 e 278,00 de CSLL.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 21:05

Boa noite Felipe

A atividade de design gráfico não está elencada entre as caracterizadamente de profissão regulamentada ( RIR/3000/1999 Art 647º) logo não está sujeita a retenção da CSRF.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 21:21

Boa noite Saulo e Felipe,

Por um lapso, não entrei no mérito da atividade, preocupei somente em "tentar" exemplificar os cálculos, peço desculpas aos dois.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 21:40

Boa noite Mário,

Estou absolutamente convicto de que você focou apenas o cálculo da CSRF - o que fez com costumeira maestria - minha mensagem deve servir apenas como adendo ao já disposto por você.

...

felipe de mello

Felipe de Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 23:43

Caros Mário Gilberto e Saulo,
muitíssimo obrigado pela ajuda!

Tenho procurado por material basico a respeito dos impostos e tem sido dificil encontrar.
Encontrei diversos topicos aqui no Fórum Contábeis que me ajudaram a preparar minha tabela de controle dos impostos. Até estudei Excel a fundo para monta-la e me parece que agora a mesma funcionará direitinho, graças a ajuda de vocês.

Mario Gilberto, o exemplo que você passou será de grande ajuda para meu controle!
Será que faz diferença esta observação do Saulo, a respeito da minha atividade?

Até a próxima dúvida!!!
Se precisarem de alguma ajuda ou dica com relaçao a Design Gráfico, é só falar!

Abs, Felipe.

felipe de mello

Felipe de Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 05:03

Percebi que errei no preenchimento das porcentagens e impostos.
O que pesquisei é:

Nota <= R$5.000,00
Tomador:
Irpj - 1,5%

Prestador:
Irpj - 3,3%
Pis - 0,65%
Cofins - 3%
Csll - 2,88%
Iss - 5%

Nota > R$5.000,00
Tomador:
Irpj - 1,5%
Pis - 0,65%
Cofins - 3%
Csll - 1%

Prestador:
Irpj - 3,3%
Csll - 1,88%
Iss - 5%

felipe de mello

Felipe de Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 05:06

Boa noite, Mário Gilberto.
Conforme falei, minhas guias de impostos estão vindo com a soma do prestador mais o retido pelo tomador dos serviços. Segundo o que você falou, a quantia retida pelo tomador deveria ser subtraida da quantia do prestador. O que pode estar acontecendo? Todas as guias estão vindo assim, desde que abrimos a empresa. Será que estamos pagando a mais?

Abs.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:11

Boa tarde Felipe,


Será que faz diferença esta observação do Saulo, a respeito da minha atividade?


Faz sim, visto que seus Clientes não podem fazer a retenção de PIS/COFINS/CSLL em suas Notas Fiscais, visto que esta atividade de design gráfico não está elencada entre as caracterizadamente de profissão regulamentada, conforme legislação citada pelo Saulo.


A partir de agora, passe a fazer os cálculos como citado acima e caso não seja igual as guias apresentadas para recolhimento pelo seu Contador, já terá uma base para discussão sobre os valores.

Também, caso queira, em próximas postagens, informe os valores de receita, bem como os valores retidos e guias apresentadas para pagamento, que poderemos tentar conferir os cálculos.


Não se esqueça:


Se houve alguma retenção, quer seja de PIS/COFINS/CSLL/IRRF, as mesmas podem/devem ser compensadas com os impostos/contribuições devidos por sua empresa.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.