Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Prezados boa noite,
Alguem pode me ajudar com a interpretãção abaixo:
Note-se que não se consideram industrialização o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações forem executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem como o preparo, pelo consertador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações.
( RIPI/2010 , art. 4º , caput, parágrafo único, e art. 5º , XI)
grata