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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação de empresa que 1º semestre era inativa

Julio Valerio Campos

Julio Valerio Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:37

Bom dia!

Senhores(as),

Acabei de pegar um caso e fiquei com uma dúvida sobre as obrigações desta empresa perante o fisco. Gostaria de saber a opinião de vocês:

* A empresa foi aberta em Novembro de 2011. Em 2012 foi entregue somente a DSPJ (Inativa)referente a 2011. Conversando com o sócio/administrador o objetivo era começar a movimentar somente em 2013 (movimentar seria: abrir conta corrente,cadastrar no simples nacional e por fim começar a emitir NF), porem neste mês ele foi até a prefeitura se cadastrou e emitiu sua primeira NF.
Com isso fiquei na dúvida se teria que ter entregado alguma declaração em 2012? mesmo que zerada. Exemplo a DCTF, DACON tendo em vista que a entidade é tributada pelo lucro presumido.

Desde já, agradeço pela habitual colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:10

Bom dia Julio,

Obrigações referentes a 2011:
DACON de Novembro e Dezembro
DCTF de Dezembro
DIPJ referente o período Novembro/Dezembro

Obrigações referentes a 2012:
DACON - Julho em diante
DCTF - dos meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro
DIPJ referente período de Janeiro a Dezembro

Nota
Você deve retificar a DSPJ com vistas a cancelá-la haja vista que está obrigado a apresentação da DIPJ.

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Julio Valerio Campos

Julio Valerio Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:24

Saulo, muito obrigado pela resposta.

Ainda tenho alguns questionamentos sobre o assunto:

*Em 2011 a empresa estava inativa e em 2012 entreguei a DSPJ referente a 2011 normalmente como inativa. No caso precisaria retificar isso sendo que somente em Julho 2012 a empresa começou a movimentar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:04

Bom dia Julio,

A empresa foi aberta em Novembro de 2011

Se a empresa foi constituida em Novembro de 2011, não estava inativa, pois a integralização das quotas subscritas do Capital Social configura a atividade (movimentação patrimonial e financeira)

Conceito de Inatividade
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nota
Este conceito foi repetido na IN RFB 1110/2010 (DCTF) e na IN RFB 1015/2010 (DACON)

Vale dizer:
Será necessário (sim) a retificação/cancelamento da DSPJ com vistas ao cancelamento e a apresentação da DCTF, dos DACONs e da DIPJ citadas acima.

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