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TRIBUTOS FEDERAIS

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Funrural - empresa do simples nacional

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:24

Bom dia,

Ao meu ver naõ deveria ser retido o Funrural do produtor, baseado no artigo 25 item 4 da Lei 8540/92 abaixo descrito:

Não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem sobre o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e quem a utilize diretamente com essas finalidades, e no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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