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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Regime Caixa

Carolina Tigre

Carolina Tigre

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:13

Boa tarde...
Estou com um grande problema. Gostaria muito de uma ajuda de vcs!!

Esta empresa não teve movimento de 01 a 05/2012 então fiz a apuração do DAS com os valores zerados, para este tipo de procedimento tem que preencher regime de competência, com exportação de mercadorias e regime de caixa com o valor 0,00. Se não preencher não consegue prosseguir no sistema..
Só que em 06/2012 tenho movimento e o sistema consta como regime de caixa, em nenhum momento informei que o regime é caixa.

E agora???

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:24

O regime é feito no inicio do ano, assim que você vai fazer o primeiro PGDAS-D.

Como ficou como regime de caixa repita o mesmo valor da competencia, é como se tudo que foi vendido foi recebido.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:08

Assim que voce faz o acesso voce recebe uma mensagem dizendo para fazer a opção tributaria, ai volta a tela anterior e vai em "Opção pelo Regime de Apuração de Receitas"

Alguem deve ter aderido ao caixa sem voce saber... porque o primeiro acesso so passa se fizer isso.

Luiz Carlos Vilar
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:12

Carolina Tigre.
Se eu não me engano a opção para o ano calendario de 2012, foi feinta em 11/2011 ou 12/2011 não me lembro direito. Até fiquei espantado pois era como o Luiz Carlos mencionou feito no início do ano corrente e este ano foi feito no final de 2011, tenho certeza disso, talves na hora de tirar o DAS de 11/2011 ou 12/2011, você fez a opção para regime de Caixa. Mas se esta com este regime e o mesmo era por competencia faz como o nosso amigo citou, lança os mesmos valores nos 2 campos.

Atenciosamente.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:19

Maicon, agora voce lembrou bem, foi no final do ano e nao no inicio como falei... eu acho que foi novembro/2011.

Agora que você falou me veio a lembrança do acontecido.

Luiz Carlos Vilar
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:28

Amigos,

Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008

Art. 2º A ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008) (Vide art. 26 da Resolução CGSN nº 50, de 2008)

§ 1º A opção pela determinação da base de cálculo de que trata o caput será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)

I - novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)

II - início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)

§ 2º Na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção de que trata o caput, relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)

§ 3° Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.

Charles Henrique
Analista Contábil

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