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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade De Consultoria

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 08:28

Gostaria de saber como está a atividade Consultoria em Tecnologia da Informação, em relação ao Simples Nacional. Pois com as mudanças, esta atividade está permitida. E quando fui fazer novamente o acompanhamento no site foi informado como atividade vedada.

Espero Resposta,
Elizangela

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 23:38

Elizangela, boa noite.

O CNAE 6204-0/00 consta no Anexo II do Anexo único da Resolução CGSN nº 20 de 15/08/2007, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Pelo site do CONCLA/IBGE verifica-se que dentre as atividades deste CNAE encontra-se:

6204-0/00 ASSESSORIA EM SOFTWARE, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
6204-0/00 ASSESSORIA PARA COMPRA E INSTALAÇÃO DE PERIFÉRICOS
6204-0/00 ASSESSORIA, CONSULTORIA EM INFORMÁTICA
6204-0/00 ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
6204-0/00 CONSULTORIA EM ANÁLISE DE SISTEMAS
6204-0/00 CONSULTORIA EM HARDWARE E SOFTWARE
6204-0/00 CONSULTORIA EM INFORMÁTICA
6204-0/00 CONSULTORIA EM PROGRAMAS DE COMPUTADOR
6204-0/00 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6204-0/00 CONSULTORIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA; SERVIÇOS DE
6204-0/00 CUSTOMIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
6204-0/00 CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE
6204-0/00 HARDWARE; ASSESSORIA EM
6204-0/00 HARDWARE; CONSULTORIA EM
6204-0/00 PROJETOS PARA INSTALAÇÕES DE REDE; DESENVOLVIMENTO DE
6204-0/00 SOFTWARE, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, SOB ENCOMENDA; ATUALIZAÇÃO DE
6204-0/00 SOFTWARE, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA; ASSESSORIA EM

Se sua empresa exercer dentre as atividades relacionadas exclusivamente atividades permitidas ao Simples Nacional este CNAE poderá ser usado.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 23:34

Boa noite srs.,

Um cliente me questionou esta semana, a respeito do Simples Nacional.
Atualmente, ele está enquadrado:
- CNAE Principal: 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
- CNAE Secundário: 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

E ele ouviu dizer, que se prestasse serviço no seu estabelecimento poderia enquadrar no simples? Achei um pouco estranho este questionamento, e resolvi pesquisar.
Ele possui um software próprio e emite notas fiscais mensais, cobrando mensalidades de seus clientes.
Qual a melhor alternativa para economia nos impostos?
Hoje ele está enquadrado como Lucro Presumido.

Não sei se seria o caso, de abrir uma nova empresa que pudesse se enquadrar no Simples? Ou migrar esta mesma empresa em Janeiro para o Simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 07:57

Bom dia Rafael,

Seu cliente tem razão quando afirma que pode aderir à sistemática do Simples Nacional desde que desenvolva seu programa de computador no âmbito de suas instalações e não nas dos clientes.

Isto porque o desenvolvimento de softwares é considerado atividade ambígua, ou seja, existem casos em que se pode optar pelo Simples Nacional e outros em que a opção é vedada.

Se você desenvolve o software em sua empresa pode optar. Se o desenvolve na empresa do encomendante, não pode.

Para enquadrar-se no Simples Nacional com esta CNAE você deve protocolar na Receita Federal um declaração de que não exerce atividade poibitiva a adesão do Simples.

Entretanto, antes de tudo deve ser feito um estudo tributário para sopezar as vantagens e desvantagens desta adesão. Isto porque este tipo de atividade está sujeita às alíquotas do Anexo V.

Neste anexo o INSS está incluso entre os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional, todavia o cálculo para determinação das alíquotas a serem aplicadas está sujeito a famigerada Relação "R" que pode iniciar com a alíquota de 17,50% e chegar a 22,90% se sua Folha de Salários representar menos do que 10% de seu faturamento.

Oculto964&cof=FORID:13%3BAH:left%3BS:http://www.forumcontabeis.com.br%3BCX:Pesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL:https://www.contabeis.com.br/forumcontabeis/web/images/foumcontabeis.jpg%3BLH:50%3BLC:%230000ff%3BVLC:%23663399%3BDIV:%23336699%3B&cx=partner-pub-Oculto964:18hu4kk47ep&adkw=AELymgXZnx0udpZzj9IIiIX1jYTn_bhC3wkKffADC-z5j0RxRGe8LhcizzW3Oa6RmYBMopvLFfcjZpKaN3dgFQQitl2USkSYDg6SMvB8aJ_d3vAmeKW18morznOSyIbb5hlCh-ky30Htkn2YHNDAymjcAsRMaDJw5CA7CQI-rWz9-SJ6-U8Kz-y0g4kU7tbtf-aCZC909dV0XQ83in31tFBASvJeExw6v6Jht9aQ4d5AgAUdB6rFn_XuDTmn5gT3HVOjqjJff3tqAzCzxBi7uE0TMcOTj7LxMQ&boostcse=0&oe=ISO-8859-1&ei=sk7xSub_E8-euAeL5Owv&sa=X&oi=spell&resnum=0&ct=result&cd=1&q=softwares&spell=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca do assunto consultando o Banco de Dados do Fórum.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 21:23

Boa noite Julierme,

Coincidentemente li hoje uma Solução de Consulta que publica o entendimento do Chefe da Divisão de tributação da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal acerca do assunto.

Solução de Consulta Nº 95, de 28 de Fevereiro de 2010.
8ª Região Fiscal - RFB - DOU de 16/03/2010
São Paulo

Assunto: Simples Nacional

Ementa: Serviços de Tecnologia da Informação

A possibilidade de opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, relacionados a programas de computação, restringe-se àqueles referidos nos incisos IV a VI do §5º-D do art. 18 da LC Nº 123, de 2006, tributados pelo Anexo V desta Lei Complementar.

Os serviços de manutenção de sistemas e aplicações e o de suporte técnico, por caracterizarem a prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, impedem a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do art. 17 da LC No- 123, de 2006.

A atividade de manutenção de aplicativo que consistir na elaboração de nova versão de programa de computador desenvolvido em estabelecimento do optante, por se enquadrar na atividade excepcionada pelo inciso IV do §5º-D do art. 18 da LC No- 123, de 2006, permitem a opção pelo Simples Nacional.

Os serviços de instalação, reparação e manutenção de equipamentos de informática permitem a opção pelo Simples Nacional, uma vez que estão excepcionados da vedação à opção pelo inciso IX do §5º-B do art. 18 da LC No- 123, de 2006, cuja tributação se dá na forma do Anexo III da mencionada Lei Complementar. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2009, se os referidos serviços forem prestados mediante cessão de mão-de-obra, impedirão a opção pelo Simples Nacional, em face da vedação estabelecida no inciso XII do art. 17 c/c o disposto no §5º-H do art. 18 da LC No- 123, de 2006.

Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, arts. 17, incisos XI a XIII, §1º, e 18, §5º-B, inciso IX, e §5º-D, incisos IV a VI, e §5º- H.

Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão de Tributação


Como o termo "Tecnologia da Informação" é muito abrangente, especificar detalhes de suas atividades e a CNAE em que se enquadra, ajudará de sobremaneira à quem se dispuzer orientá-lo.

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Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:20

boa tarde, tenho uma empresa que ela desenvolve programa e esta com o cnae fiscal principal 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e o secundario cnae fiscal 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos , em qual anexo eu posso recolher os impostos sem problema no simples nacional? na realidade tem duas atividades mas ta usando nas notas fiscais so a 62 02 300? qual anexo me enquadro no simples nacional?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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