Boa noite Julierme,
Coincidentemente li hoje uma Solução de Consulta que publica o entendimento do Chefe da Divisão de tributação da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal acerca do assunto.
Solução de Consulta Nº 95, de 28 de Fevereiro de 2010.
8ª Região Fiscal - RFB - DOU de 16/03/2010
São Paulo
Assunto: Simples Nacional
Ementa: Serviços de Tecnologia da Informação
A possibilidade de opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, relacionados a programas de computação, restringe-se àqueles referidos nos incisos IV a VI do §5º-D do art. 18 da LC Nº 123, de 2006, tributados pelo Anexo V desta Lei Complementar.
Os serviços de manutenção de sistemas e aplicações e o de suporte técnico, por caracterizarem a prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, impedem a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do art. 17 da LC No- 123, de 2006.
A atividade de manutenção de aplicativo que consistir na elaboração de nova versão de programa de computador desenvolvido em estabelecimento do optante, por se enquadrar na atividade excepcionada pelo inciso IV do §5º-D do art. 18 da LC No- 123, de 2006, permitem a opção pelo Simples Nacional.
Os serviços de instalação, reparação e manutenção de equipamentos de informática permitem a opção pelo Simples Nacional, uma vez que estão excepcionados da vedação à opção pelo inciso IX do §5º-B do art. 18 da LC No- 123, de 2006, cuja tributação se dá na forma do Anexo III da mencionada Lei Complementar. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2009, se os referidos serviços forem prestados mediante cessão de mão-de-obra, impedirão a opção pelo Simples Nacional, em face da vedação estabelecida no inciso XII do art. 17 c/c o disposto no §5º-H do art. 18 da LC No- 123, de 2006.
Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, arts. 17, incisos XI a XIII, §1º, e 18, §5º-B, inciso IX, e §5º-D, incisos IV a VI, e §5º- H.
Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão de Tributação
Como o termo "Tecnologia da Informação" é muito abrangente, especificar detalhes de suas atividades e a CNAE em que se enquadra, ajudará de sobremaneira à quem se dispuzer orientá-lo.
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