Márcio Graciano Pereira Migliorini
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá, meus caros.
Uma PJ presta serviços mensalmente para outra PJ, emitindo uma nota fiscal de serviço por mês, referente a atividade com retenções previstas, mas de valor inferior a 5.000,00.
Ocorre que num certo mês esta mesma PJ presta outro serviço para a mesma tomadora, ultrapassando a soma de 5.000,00.
Sem a ocorrência deste segundo serviço, não haveria retenção da fonte, tendo portanto sido emitida a primeira nota fiscal sem destaque dos 4,5%.
Como deve ser feita a emissão da segunda nota fiscal, que somada à primeira, ultrapassa a soma de 5.000,00? Digamos que a primeira nota foi de 3.000,00 e a segunda foi de 2.500,00...
Como fica a situação das retenções? Lembro que nunca ocorreu antes a emissão de segunda nota, então a primeira nota não citava retenções...
Aguardo.