x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 726

Segunda NF atinge 5.000 - reflexo nas retenções.

Márcio Graciano Pereira Migliorini

Márcio Graciano Pereira Migliorini

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:06

Olá, meus caros.

Uma PJ presta serviços mensalmente para outra PJ, emitindo uma nota fiscal de serviço por mês, referente a atividade com retenções previstas, mas de valor inferior a 5.000,00.

Ocorre que num certo mês esta mesma PJ presta outro serviço para a mesma tomadora, ultrapassando a soma de 5.000,00.

Sem a ocorrência deste segundo serviço, não haveria retenção da fonte, tendo portanto sido emitida a primeira nota fiscal sem destaque dos 4,5%.

Como deve ser feita a emissão da segunda nota fiscal, que somada à primeira, ultrapassa a soma de 5.000,00? Digamos que a primeira nota foi de 3.000,00 e a segunda foi de 2.500,00...

Como fica a situação das retenções? Lembro que nunca ocorreu antes a emissão de segunda nota, então a primeira nota não citava retenções...

Aguardo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:15

Boa noite Márcio,


Ver a seguir, parágrafo 4 do Artigo 1 da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, DOU de 29.10.2004:


§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.



[IN RFB 459/2004]

Assim sendo, como não houve retenção no primeiro pagamento, deve efetuar a retenção sobre a totalidade do valor pago no mês ou seja, sobre R$ 5.500,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.