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TRIBUTOS FEDERAIS

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S.Nacional Retroativo

maria do carmo

Maria do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:00

Bom dia!

Alguem pode me orientar?

Tenho um cliente que em 2007 foi indeferido o simples nacional. Entramos com recurso em setembro/07 e como não veio resposta entregamos as obrigações ate hoje como l.presumido.
Parcelamos os debitos previdenciarios e fez adesão ao Refis IV.
O parcelamento previdenciario já foi quitado e a empresa mantem rigosamente os outros impostos em dia.
Recebi em 25/06/12 uma correspondencia da RFB deferindo o S.Nacional retroativo a 01/07/2007. E agora? como cancelar um parcelamento liquidado? Como cancelar DCTF, DIPJ e pedir restituição dos impostos pagos?
Irá gerar multa para entrega dos DAS em atraso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:39

Bom dia Maria,

Neste caso formule um requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais prpxima solicitando a anulação da adesão retroativa desta empresa no Simples Nacional pelos motivos que arrolará.

O principal dentre os motivos é justamente o de ter pago os impostos e contribuições como se tributada pelo Lucro Presumido fosse, por todo este tempo dada a falta de resposta da Receita Federal ao recurso impetrado em 2007.

Protocolize seu requerimento no CAC e continue a normalmente a calcular e pagar seus impostos pelo Lucro Presumido.

Nota
Caso interesse a empresa aderir ao sistema do Simples Nacional, deverá primeiramente anular a inclusão retroativa para depois (ano seguinte) solicitar a referida inclusão. Caso contrário deverá recolher o Simples em atraso desde 2007.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:26

Bom dia Maria,

Nestes termos, nada pode ser feito em relação ao pagamento do parcelamento. Divida parcelada e quitada.

Deve passar a pagar seus impostos calculados pela sistemática do Simples Nacional e elaborar Per/DComp com vistas a solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Cabe lembrar que a restituição dos valores mencionados acima não irá demorar menos do que dois anos podendo chegar a cinco.

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