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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Santos

Luiz Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:09

Pessoal, pesquisei bastante no Fórum, mas não obtive nada que sanasse minha dúvida.

Tenho uma empresa que presta Serviços hospitatales, logo sua base de cálculo do IR será: 8%*15%= 1,20%. Entretanto,a empresa retém IR de 1,5% de Serviços prestados a órgão público.

Essa é a minha dúvida. A alíquota de IRRF > IRPJ, bem como o seu valor tmb.

Como preceder nesses casos, já que quando estou calculando o IRPJ trimestral, o IRRF é maior que o IRPJ.

Ex: a empresa obteve os seguintes faturamentos:
abril:.....10.900
maio:......10.900
junho:.....10.900


IRRF: 163,50 em cada mês, totalizando: 490,50.

Cálculo do IRPJ do trimestre: 32.700* 1,20% = 392,40 de IRPJ.

Como fazer a compensação agora, já que o IRRF é maior que o IRPJ?

392,40 - 490,50 = (98,10).....?????

Luiz Santos

Luiz Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:48

Bom dia Saulo,

Creio que sim. Acho que eu poderia enquadrá-la no parágrafo único.

o Hospital já me informou que a retenção é de 1,5%, sendo que de acordo com esta IN, o novo percentual de retenção é de 1,2%

caracteriza um IR negativo? vou precisar fazer uma compensação ou restituição via Per/dcomp?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:37

Bom dia Luiz,

Neste caso você pode/deve compensar valores apenas até o limite de seu débito, ficando o saldo (valor remanecente) acumulado para os meses subsequentes. A compensação dá-se de maneira direta - pela diminuição do IRPJ devido sobre suas receitas normais - sem a necessidade de elaboração de Per/DComp.

Certifique-se de que as atividades desta empresa realmente enquadram-se como "serviços hospitalares" caso não se enquadrem a presunção de lucros para o calculo do IRPJ e da CSLL será e 32%.

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