x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 820

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:33

Bom Dia pessoal ...

Somos uma empresa de prestação de serviço de medicna e biomedicina, optantes pelo lucro real, emitimos notas fiscais sem retenções de impostos,(PIS/COFINS/CSLL/IR), porém, houve um cliente que reteve o 1,5% referente ao IR, o valo total da nota fiscal foi de 427,90,está correta essa retenção feita por esse cliente?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:24

Bom dia Cíntia,



De acordo com os Itens 10 e 24 do parágrafo 1º do Artigo 647 do RIR/99, estes serviços estão sujeitos a retenção de 1,50% de IRRF.

CAPÍTULO II

RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:


10. biologia e biomedicina;

24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);



[RIR/99]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:53

Cintia,


Visto que o percentual e de 1,50%, só para Notas Fiscais acima de R$ 666,67, visto que não tem como recolher DARF com valores abaixo de R$ 10,00.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.