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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento Atraso IRPJ

DÊ

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:13

Bom dia Pessoal, gostaria de esclarecimentos...

Nossa empresa é Lucro Presumido com recolhimento trimestral dos impostos federais. Fazemos a antecipação do pagamento pagando os impostos mensalmente. Por um erro não pagamos no dia 30/04/2012 a guia de IR que estava sendo calculada sobre o faturamento de março mais os adicionais de IR de janeiro a março totalizando 98.000,00. Ao constatarmos isso fiz o recalculo da guia no site e está gerando multa por atraso de 19.000,00 mais juros de 2.000,00 para pgto a vista.

1. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de diminuirmos o valor da multa já que nem fomos notificados.

2. Ou para IR não é necessário recebermos notificação já que a declaração do débito foi enviada pela contabilidade acredito que por meio da DCTF?

3. Ou se chegarmos a ser inscritos em divida ativa teremos que pagar a multa por atraso e mais uma multa punitiva além dos juros? A contabilidade fez simulação de parcelamento e a vista ou em vezes os valores continuam os mesmos.

4. Qual a melhor solução: já efetuarmos o parcelamento, esperarmos a inscrição em divida ativa, ou efetuarmos o pagamento a vista.??

5. No caso do parcelamento como fica o cálculo de juros por meio da SELIC, pois vi que eles são cumulativos?

Aguardo contato e agradeço pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:47

Denize Vergilino da Silva,

Como o acrescimo de juros e multa é referente ao pagamento após o seu vencimento, não há nenhuma previsão para redução desses valores.

Para atualizar o valor não recolhido do seu DARF referente IRPJ Trimestral, você pode fazer uso do aplicativo Sicalc Web, disponível na pagina da receita federal.


Sds...

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