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Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia Pessoal, gostaria de esclarecimentos...
Nossa empresa é Lucro Presumido com recolhimento trimestral dos impostos federais. Fazemos a antecipação do pagamento pagando os impostos mensalmente. Por um erro não pagamos no dia 30/04/2012 a guia de IR que estava sendo calculada sobre o faturamento de março mais os adicionais de IR de janeiro a março totalizando 98.000,00. Ao constatarmos isso fiz o recalculo da guia no site e está gerando multa por atraso de 19.000,00 mais juros de 2.000,00 para pgto a vista.
1. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de diminuirmos o valor da multa já que nem fomos notificados.
2. Ou para IR não é necessário recebermos notificação já que a declaração do débito foi enviada pela contabilidade acredito que por meio da DCTF?
3. Ou se chegarmos a ser inscritos em divida ativa teremos que pagar a multa por atraso e mais uma multa punitiva além dos juros? A contabilidade fez simulação de parcelamento e a vista ou em vezes os valores continuam os mesmos.
4. Qual a melhor solução: já efetuarmos o parcelamento, esperarmos a inscrição em divida ativa, ou efetuarmos o pagamento a vista.??
5. No caso do parcelamento como fica o cálculo de juros por meio da SELIC, pois vi que eles são cumulativos?
Aguardo contato e agradeço pela atenção.