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Exclusão SIMPLES NACIONAL

AGATHA APIS

Agatha Apis

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:18

Boa tarde!

Estou com um problemão e gostaria de saber se alguém pode me informar algo a respeito.

Temos uma empresa que é optante pelo Simples desde 2008, mês passado fomos alterar o CNAE e por engano colocamos um CNAE impeditivo.. no dia seguinte, protocolamos novamente outro pedido para retornar ao CNAE antigo... O pedido foi deferido e o CNPJ voltou a ser como era!

Ontem fui consultar os optantes e descobri que a empresa foi desenquadrada desde 30/06/2012, e já esta como lucro presumido a 13 dias! E justo nesse mês o cliente emitiu 3 notas...

Há possibilidade de recorrer e solicitar o cancelamento dessa exclusão explicando que a alteração foi feita por engano?

A empresa esta desenquadrada do Simples na RFB e na Prefeitura esta como optante, pois quando abrimos na Prefeitura, o CNPJ já estava com o CNAE correto (o antigo, antes de ser alterado).

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:29

ola

sim vc poderá recorrer,protocole na receita federal um pedido de impugnação contando os fatos e o direito da empresa entrar no simples, dai ao protocolar vc receberá um numero com esse protocolo vc poderá fazer os impostos pelo simples nacional colocando o numero de processo.
Mas entregue a DCTF, Dacon e Gia normalmente mais zerada, para nao ter problema no futura pela falta das entregas.

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