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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de ganho em Ação Judicial

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:57

Boa tarde, Adriano.

Se a ação tem carater idenizatorio não há tributação a ser
exigida.

Outra coisa, verefique junto ao advogado se essas verbas já
não sofreu imposto retido na fonte.

att.

Odecio

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