Jucélia Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, uma empresa com atividade vedada ao simples até julho/2012, vai mudar de atividade e essa nova atividade permite enquadrar no simples; minha dúvida é:
- Posso recolher os tributos como simples no mês da alteração da atividade ou vou ter que esperar o próximo ano e continuar recolhendo como lucro presumido?
Outra pergunta:
- Uma empresa já optante do simples no anexo V, vai mudar sua atividade e essa nova atividade pode usar o anexo III, minha dúvida: calculo os impostos a partir da mudança de atividade no anexo III ou tenho que continuar calculando pelo anexo V até o próximo ano.
Obrigada, no aguardo.