Luciana Melo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde !!
Caros colegas estou com uma duvida, tomamos serviços de uma empresa que esta enquadrado no anexo IV do simples nacional e nos prestou o serviço de Soldagem de solo e ela utilizou 35% do valor total da NF como base de calculo para a retenção do INSS, isso é correto?
no aguardo ,,
Luciana Melo