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Retenção na Fonte

Antonio Marcos Zambelli

Antonio Marcos Zambelli

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:19

Bom dia,
Conforme disposto no art. 1 da IN 765 de 02/08/2007, a empresa optante pelo Simples Nacional fica dispensada da retenção do IR.
Com relação ao Pis/Cofins/Csll, a IN 1151 de 03/05/2011 também dispensa a retenção para estas empresas.

Sugiro que acesse estas 2 IN para melhores esclarecimentos.

Espero ter ajudado


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