Suilan Teles Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 1
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Suilan Teles Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Antonio Marcos Zambelli
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Bom dia,
Conforme disposto no art. 1 da IN 765 de 02/08/2007, a empresa optante pelo Simples Nacional fica dispensada da retenção do IR.
Com relação ao Pis/Cofins/Csll, a IN 1151 de 03/05/2011 também dispensa a retenção para estas empresas.
Sugiro que acesse estas 2 IN para melhores esclarecimentos.
Espero ter ajudado
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